A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA, a Justiça Federal condenou o prefeito da cidade de Ituaçu, a 524km de Salvador, Albércio da Costa Brito Filho, o ex-presidente da comissão de licitação do município, Aroldo Lima Chaves, os ex-secretários de municipais de Saúde, Maria José Silva Braga e Marcelo Alves Bezerra Santana, as empresas Sercol Odonto-Médico, Santana Odontológica e Base Construções e os empresários Eustáquio Magela Magalhães e Euzano Teixeira Santana por improbidade administrativa.
Além das condenações por improbidade administrativa, o gestor e o ex-presidente da comissão de licitação foram condenados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de 500 mil reais, em ação relativa ao desvio de recursos da Saúde e Educação.
Irregularidades – O então prefeito foi alvo de duas ações propostas pelo MPF. De acordo com uma delas (2009.2063-5), em 2002, o gestor, em conluio com o ex-presidente da comissão de licitação, fraudaram procedimento licitatório que visava a construção de um Centro de Múltiplo Uso no município, beneficiando a empresa Base Construções. Um ano depois, em 2003, os mesmos réus fraudaram um outro processo licitatório, destinado a contratação de serviços gráficos para confecção de materiais destinados aos setores de educação e saúde da cidade. Além disso, os réus promoveram a dispensa irregular de licitação para a aquisição de materiais de construção, realizaram despesas inelegíveis com atividades do ensino fundamental, não pagaram o adicional de férias e décimo-terceiro salário para os professores e utilizaram nota fiscal inidônea para justificar despesa. Todos as irregularidades foram cometidas com recursos repassados pelo Programa Comunidade Ativa.
Em 2003, Albércio da Costa Brito Filho e Aroldo Lima Chaves promoveram a compra de materiais de expediente, confecção de formulários e confecção de cadernos com recursos do FNDE sem licitação ou qualquer pesquisa de preço, além de ter fracionado as respectivas despesas. O então prefeito e o ex-presidente da comissão de licitação foram condenados ainda por simular licitação para a construção de 115 unidades sanitárias domiciliares por meio de convênio firmado com a Funasa. Por fim, os réus foram condenados ainda por mau uso de recursos do PAB, que foram aplicados para finalidade diversa da prevista.
Em outra ação (5566-15.2012.4.01.3307), também envolvendo o prefeito e o ex-presidente da comissão de licitação, o MPF apurou que, em licitação convite destinada a aquisição de materiais odontológicos para manutenção dos Postos de Saúde da Família (PSF), houve um esquema fraudulento para beneficiar a empresa que venceu o certame. Das três empresas inscritas na licitação (convite 008/2008) apenas as duas empresas condenadas efetivamente participaram, sendo que os representantes de uma foram fundadores e sócios por doze anos da outra. Além disso, uma terceira empresa nunca participou do processo licitatório.
Ainda segundo a ação de improbidade, proposta pelo procurador da República André Viana, foi constatado que o município realizou duas licitações ao invés de uma para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares para os PSFs e para manutenção da Farmácia Básica do município. Os valores de cada convite – 69,6 mil reais e 49,6 mil reais – somados chegam a mais de 119,2 mil reais, o que evidencia fracionamento de despesas pela administração municipal com o objetivo de esquivar-se da modalidade de licitação com mais exigências.
Outra irregularidade identificada foi a utilização de recursos do PAB fixo para pagamento de servidores que não exercem atividades diretamente ligadas às ações de atenção básica. Essas despesas totalizaram mais de 221 mil reais, o que representa 45% do total dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao município, entre janeiro de 2007 e outubro de 2008.
Condenações – Em função dos ilícitos cometidos, a Justiça Federal condenou Albércio da Costa Brito Filho, Aroldo Lima Chaves, Eustáquio Magela Magalhães, Sercol Odonto – Médico Ltda, Santana Odontológica Ltda e Euzano Teixeira Santana, por frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente (artigo 10, VII, da Lei 8.429/92), com ressarcimento solidário e integral do dano; perda, a qualquer tempo, da função pública após o trânsito em julgado da sentença; pagamento solidário de multa civil; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. A empresa Base Construções foi condenada a pagar multa solidária no valor de dez mil reais.
Além disso, o ex-prefeito e o ex-presidente da comissão de licitação foram condenados por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (artigo 11 da Lei 8.429/92), com suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
O ex-gestor foi condenado ainda por liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular (artigo 10, XI, da Lei 8.429/92), com ressarcimento solidário e integral do dano; perda, a qualquer tempo, da função pública após o trânsito em julgado da sentença; pagamento solidário de multa civil; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Maria José Silva Braga e Marcelo Alves Bezerra foram também foram condenados com base do artigo 10, XI, da mesma Lei, devendo pagar multa civil no valor de cinco mil reais.
O dano moral coletivo se deu em função dos desvios de recursos oriundos do Programa Comunidade Ativa, Fundef, FNDE e Funasa.
Houve recurso de apelação por parte dos réus.
Números para consulta processual na Justiça Federal (onde também podem ser consultadas as decisões):
2009.2063-5 – Subseção Judiciária de Vitória da Conquista – Desvio de recursos oriundos do Programa Comunidade Ativa, Fundef e FNDE
5566-15.2012.4.01.3307 – Subseção Judiciária de Vitória da Conquista – Mau uso de recursos repassados pelo Ministério da Saúde ao Piso de Atenção Básica
Fonte: Bocão News
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