O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (15/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Jacaraci, sob a gestão Antônio Carlos Freire de Abreu, relativas ao exercício de 2010, face ao não encaminhamento de cinco processos licitatório à Inspetoria Regional, no montante total de R$ 990.439,68, impedindo o exercício da ação fiscalizadora deste Tribunal.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, em função das irregularidades cometidas pelo gestor, solicitou representação junto ao Ministério Público e aplicou uma multa no importe de R$ 7 mil.
A relatoria determinou ainda a imediata regularização dos recolhimentos realizados e não repassados ao INSS no montante de R$ 3.309.227,96, além de advertir a gestão para a efetiva cobrança de multas e ressarcimentos aos agentes políticos do Município.
A arrecadação municipal alcançou o importe de R$ 19.308.431,04, superior em 20,31% à sua previsão, e as despesas, acrescidas R$ 3.249.275,00 através da abertura de créditos adicionais suplementares, foram realizadas em igual valor.
O insuficiente saldo de R$ 1.623.125,59 demonstrou que o caixa municipal não teve condições financeiras de arcar com a despesa na ordem de R$ 3.830.782,30, sendo o gestor alertado que a continuidade da irregularidade no último ano de mandato, comprometerá negativamente no mérito das contas.
A aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino alcançou o percentual de 25,19%, correspondendo ao montante de R$ 5.027.799,43, em atendimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal.
Com relação aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, a aplicação teve o importe de R$ 2.580.421,37, atingindo um percentual de 60,84%, conforme determina a Lei Federal nº 11.494/07.
Nas Ações e Serviços Públicos em Saúde foram investidos a importância de R$ 1.703.280,07, correspondentes a 16,75%, cumprindo assim o art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O gasto com pessoal ficou na ordem de R$ 8.187.804,98, correspondendo a 48,28% da Receita Corrente Líquida de R$ 16.960.439,55, obedecendo ao limite de 54% definido pelo art. 20 da Lei Complementar nº 101/00.
Todavia, o relatório técnico destacou as seguintes impropriedades: Ausência de licitações por fragmentação de despesas; deficiências sucessivas no relatório do Controle Interno; ausência do relatório de projetos e atividades; dados dos relatórios de gestão fiscal e execução orçamentária enviados fora do prazo; reincidência na omissão da cobrança de multas e ressarcimentos impostos pelo Tribunal.
O gestor pode recorrer da decisão.
Informações do TCM
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