A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta segunda-feira (12), uma lei que eleva para até dez anos a pena de prisão para motoristas que provocarem mortes ou lesões corporais graves ao participarem de “rachas”. A alteração no Código de Transito Brasileiro (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor daqui a seis meses. O texto ainda aumenta em dez vezes o valor da multa para quem participar de “pegas” ou realizar ultrapassagens e manobras perigosas ou em locais proibidos. O valor pode chegar a R$ 1.915,40 e em caso de reincidência a multa é dobrada. Os condutores também perdem o direito de dirigir e o veículo é apreendido. No caso de ultrapassagem pelo acostamento, intersecções ou passagens de nível da pista, a multa será equivalente a cinco vezes do valor normal, e a falta passa a ser considerada gravíssima, com perda de sete pontos na carteira. No caso de lesões corporais, a pena de reclusão é de três a seis anos, e sobe para cinco a dez anos em caso de morte. Mesmo sem vítimas, o motorista envolvido pode ser preso: a pena é de seis meses a três anos de detenção. Atualmente, a pena para rachas varia de seis meses a dois anos de prisão, em regime aberto. A lei acrescenta ao CTB que quem provocar acidente por estar bêbado ou sob efeito de drogas pode pegar a pena de dois a quatro anos de detenção. Informações da Folha de S. Paulo.
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