O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a decisão de fevereiro deste ano que cassou o mandato do Prefeito Humberto Célio Guimarães, o Celinho, do DEM, e do seu vice, Murilo Marcondes Dias Martins (PSB), do município baiano de Rio do Antônio, distante 717 km de Salvador. Eles foram condenados por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições de 2012 e deverão ficar inelegíveis pelo período de oito anos.
O Tribunal considerou que o prefeito cometeu o crime de captação ilícita de sufrágio (compra de voto) mediante o oferecimento de dinheiro e serviços de trator a eleitores. Em um dos vídeos apresentados pela acusação, o próprio Celinho aparece, acompanhado de um correligionário, na porta da casa de uma eleitora, acertando com ela a oferta do serviço de dez horas de trator.
O julgamento foi por votação unânime dos membros da Corte, na sessão de quinta-feira, 11, quando analisaram os embargos de declaração interpostos pela defesa dos gestores contra a decisão do início do ano.
Ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas caso Humberto Célio não obtenha naquela Corte recurso com efeito suspensivo, ele deverá deixar o cargo após publicação do acórdão.
A decisão do TRE-BA alterou a sentença de Primeira Instância, que havia julgado improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada contra o Prefeito pela coligação “A Força do Povo”, do candidato da oposição José Souza Alves (PV), segundo colocado na disputa.
A reportagem tentou contato com a prefeitura de Rio do Antônio, mas não obteve sucesso.
Fonte: Atarde
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