O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que obrigava a revista Veja, da Editora Abril, em dar direito de resposta ao PT, por causa de uma reportagem. Segundo o ministro, a decisão que declarou como inconstitucional a Lei de Imprensa fixou o entendimento de que o direito de resposta só é cabível contra a divulgação de informações falsas. Mendes afirma que os fatos foram relatados pela revista com as devidas fontes. A decisão de Gilmar Mendes foi tomada a partir de uma medida cautelar apresentada pela Editora Abril. A revista havia sido obrigada a dar direito de resposta por ter publicado uma matéria em que diz que “o PT paga a chantagistas para escapar do escândalo da Petrobras”. A revista afirma que o partido deu dólares para que “um chantagista” não divulgasse fatos relacionados à investigação sobre financiamento de campanha por meio de contratos fraudulentos com a Petrobras. A intenção seria para impedir que as informações interferissem nas eleições presidenciais, que acontece neste domingo (5). O TSE havia considerado que a Veja havia extrapolado os limites da “crítica ácida” e ofendeu a honra do partido. O PT questionou no TSE o uso de uma imagem de notas de dólares para se referir à quantia que teria sido pagos ao chantagista. Para Gilmar Mendes, a concessão de direito de respostas foi “lesivo à liberdade de imprensa” e que contrariou a jurisprudência do Supremo.
Fonte: Bahia Notícias
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