A partir de 1º de janeiro de 2015, os motoristas devem ficar atentos a algumas mudanças. Todos os veículos em circulação deverão estar equipados com extintor de incêndio com pó químico do tipo ABC, o qual é designado para combater incêndio causado apenas por líquidos inflamáveis (óleo diesel, gasolina, querosene, etc.) e equipamentos elétricos, enquanto extintores do tipo ABC são eficazes também no combate ao fogo em materiais sólidos como tecidos, espuma, plásticos e borrachas, encontrados em abundância no interior dos veículos. Apesar de ter validade de cinco anos, o extintor do tipo ABC não pode ser recarregado e custa quase o dobro do preço do BC, em média R$ 60. A regra vale em todo o Brasil para carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhões, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada. Quem não se adequar, pode ser multado em R$ 127,69 e ganhar cinco pontos na CNH, além de ficar com o veículo retido para regularização. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem o extintor, com o equipamento com prazo de validade vencido, vazio ou com lacre rompido é infração grave. Atualmente, a legislação permite também extintores do tipo BC, que deverão ser substituídos até 31 de dezembro de 2014.
AVISO: O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.