O projeto de lei nº 4.246/12, que disciplina a jornada de trabalho e o tempo máximo de direção do motorista profissional, a chamada Lei dos Caminhoneiros, foi aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (11). Segundo o texto, a jornada diária de trabalho foi fixada em oito horas, com possibilidade de duas horas extras, podendo ser estendida por mais duas horas se acordado em convenção ou acordo coletivo. A legislação também se aplica aos motoristas que trabalham com transporte rodoviário de passageiros. O projeto ainda aumenta o tempo máximo que um caminhoneiro pode passar ao volante, que passa de quatro para cinco horas e meia, contínuas; o motorista deve descansar 30 minutos a cada seis horas de trabalho – a cada período de 24 horas, o motorista deve reservar tempo mínimo de 11 horas de descanso. Em situações excepcionais, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça segurança. A penalidade para o motorista que descumprir os períodos de repouso passa de grave para média, embora permaneça a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso.
Fonte: Brumado Notícias
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