O aposentado Antônio Celestino de Oliveira Filho ganhou uma liminar contra o Detran-Ba para não fazer a vistoria anual do seu veículo ano 2010. A decisão foi emitida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Cidade do Salvador nesta terça-feira, 22.
“Meu cliente resolveu entrar na justiça porque pagou seu IPVA e não recebeu o documento de porte obrigatório, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), por não ter feito a vistoria”, informou o Clezer Costa, um dos advogados do aposentado.
Para os advogados Clezer Costa e Anderson Souza, as vistorias anuais obrigatórias previstas pela Portaria Detran 2045, do órgão baiano, são inconstitucionais. “Compete unicamente à União legislar sobre trânsito, conforme art. 22, da Constituição”, afirma Costa. Logo o órgão estadual não poderia impor aos motoristas novos prazos para as vistorias veiculares.
A liminar foi concedida pelo juiz Josevando Souza Andrade, do 1º juizado. Com isso, o magistrado determinou que o Detran-Ba a envie para o endereço do proprietário o documento de porte obrigatório (CRLV) no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200, para a hipótese de descumprimento da decisão, sem a realização da vistoria.
Segundo o advogado, essa decisão pode beneficiar outros motoristas que se sintam prejudicados, visto que a partir de 2016 as vistorias acontecerão em veículos com um ano de fabricação. “Até ano passado era para veículo com 10 anos ou mais, esse ano passou para 5 anos e em 2016 será com 1 ano”, disse.
Detran contesta liminar que garante CLRV sem vistoria
O diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran), Maurício Bacelar, disse nesta quarta-feira, 23, que o órgão ainda não foi notificado da liminar que garante ao aposentado Antônio Celestino de Oliveira Filho não realizar vistoria em seu veículo fabricado em 2010.
Bacelar aguarda uma posição sobre a decisão expedida pela Justiça nesta terça-feira, 22, mas antecipou que o órgão vai argumentar contra decisão, já que entende “que a legislação nos protege”. Mas o advogado Clezer Costa, que representa o aposentado, diz que a liminar não cabe recurso.
O juiz Josevando Souza Andrade do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Salvador aceitou os argumentos dos advogados Clezer Costa e Anderson Souza, que representam o aposentado. Eles afirmam que compete à União legislar sobre trânsito e, por isso, o órgão estadual não poderia impor novos prazos de vistoria para os automóveis. Diante disso, os defensores alegam que a Portaria Detran 2045 é inconstitucional.
Bacelar contesta: “É competência dos órgãos executivos de trânsito estabelecer as condições para licenciamento de veículos e a vistoria é uma das condições para completar o licenciamento de veículos com mais de cinco anos na Bahia”.
De acordo com o diretor, antes da Bahia, o Rio de Janeiro já fazia exigência semelhante e esse ano Mato Grosso seguiu o exemplo baiano. A exigência entrou em vigor na Bahia em 1º de janeiro de 2015.
Fonte: A Tarde
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