O ex-prefeito de Presidente Jânio Quadros, José Cunegundes Vieira, foi condenado pela Justiça Federal de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, por improbidade administrativa. O ex-gestor da cidade, por força da decisão proferida pelo juiz Conquista Fábio Stief Marmund, da 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista, deverá devolver R$ 214 mil aos cofres públicos. O valor é referente aos pagamentos feitos a empresas “inexistentes”, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Além de ressarcir o erário, o ex-prefeito deverá pagar uma multa civil de 10% do valor do dano e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A Controladoria Geral da União (CGU) comprovou que a empresa Cidalva Pereira Ramos, que recebeu R$ 26,8 mil em pagamentos, não existia e que a pessoa física apresentada como dona da empresa é trabalhadora rural, beneficiária do programa Bolsa Família. A Papelaria Lima Ltda. recebeu R$ 9,3 mil em pagamentos. O endereço da papelaria informado é uma residência desocupado e seus vizinhos desconhecem qualquer papelaria no local. Outro caso parecido envolve a Papelaria Barbosa, que recebeu R$ 75,3 mil, mas em seu endereço consta uma residência desocupada. A empresa Damião Rodrigues Lima recebeu R$ 28,6 mil, mas a CGU constatou que há uma residência no local informado da empresa, que reside no local há 40 anos.
A ação contra o ex-prefeito foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Na ação, foi pontuado que José Cunegundes não obedeceu ao percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundeb para remuneração dos profissionais do magistério, aplicando apenas 45,57% do recurso devido.
Na decisão, o juiz pontuou que “a Prefeitura também não viabilizou o funcionamento do Conselho do Fundeb, omitindo-se do dever de prestar contas das aplicações dos recursos do fundo. O dano ao erário é manifesto, uma vez que parte da verba recebida do Fundeb teve destinação irregular e desconhecida, ao tempo que outra parte foi aplicada em descompasso com a lei, em franco prejuízo à sociedade e ao erário”.
Fonte: Bahia Notícias
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