O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (12/05), considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Piripá, Anfrísio Barbosa Rocha, por irregularidade no pagamento de servidores da educação no exercício de 2010. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em R$3.000,00 e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$34.969,79, com recursos pessoais, pelo pagamento em duplicidade de diversos servidores lotados na Secretaria de Educação.
A equipe técnica também apurou que o pagamento da folha de servidores foi realizado com cheques não nominativos e que profissionais da área administrativa da educação, com vínculo efetivo, estavam cadastrados na folha de pagamento relativa aos meses de novembro e dezembro como se exercessem a função de profissionais do magistério, como forma de alterar os índices de aplicação dos recursos do Fundeb.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM-BA
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