A partir de quinta-feira (30), fica proibida a participação de candidatos em programas de rádio e televisão, sob pena de cancelamento da candidatura após a convenção partidária. Na sexta, dia 1º, toda propaganda partidária gratuita também fica suspensa das rádios e emissoras de TV. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as restrições visam “equilibrar” a disputa da eleição municipal. Segundo o TSE, quem tem programas de rádio e televisão e pretende disputar a eleição leva grande vantagem em relação aos concorrentes, mesmo saindo do ar pouco mais de três meses antes do pleito. O apresentador-candidato realiza uma autopromoção em meios de comunicação de ampla penetração na população, o que os outros candidatos não fazem.Com as limitações impostas pela minirreforma eleitoral, que proibiu o financiamento privado de campanhas, ter o nome veiculado em emissoras de rádio e televisão é uma grande vantagem.
AVISO: O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.
UM Comentário
Acredito que foi uma medida correta do TSE justamente porque há uma disparidade muito grande para candidatos de melhor poder aquisitivo. Talvez possibilitando o poder de igualdade de condição se possa minimizar o poder da corrupção partidária no Brasil.
Espera-se que o Tribunal Superior Eleitoral possa estreitar caminhos muitos largos, que tem tornado as disputas eleitorais muito desiguais para candidatos que sonham em um dia poder representar dignamente o seu povo.
Essa medida é muito positiva!