A prefeitura de Condeúba, enviou para o Banco do Brasil a folha de pagamento, referente aos salários dos funcionários efetivos, mês de agosto/2016.
Os valores estarão disponíveis para saques amanhã 09/09.
Art. 459 CLT. Decreto Lei 5452/43 01/05.1943
Artigo 1° Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
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