Por: Assessoria Jurídica do Governo de Condeúba
O prefeito eleito, o Sr Silvan Baleeiro, que sagrou-se exitoso nas recentes eleições, faltando pouco para assumir o seu mandato, comete grave gafe (usando termo delicado para pouco atacar a sua atitude).
No último dia 21 do corrente mês, faltando pouco mais de um mês para assumir o posto mais alto do executivo municipal, o prefeito eleito publicou em sua página oficial da rede social Facebook uma matéria um tanto curiosa e perturbadora.
Segundo o futuro gestor, o atual prefeito, José Augusto Ribeiro – Guto, que finaliza o seu mandato, “CELEBROU UM CONTRATO” no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Segundo Silvan da Feirinha, como foi conhecido antes de se candidatar a prefeito, o prefeito não teria tempo hábil para realizar a ação ora contratada e o valor é por demais exorbitante, o que afirma também um dos seus principais cabos eleitorais, o filho do ex-prefeito Odílio da Silveira, o jovem Micael da Silveira, quando em redes sociais (Whatsapp) afirma conhecer empresa que realiza o mesmo procedimento por cerca de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
O que causa-nos espanto é que um prefeito eleito, prestes a assumir seu primeiro mandato, age com três possíveis hipóteses: Falta de conhecimento, falta de assessoria ou abandono de sua função, haja vista que o mesmo é, ainda, vereador no exercício do mandato.
De acordo com orientação jurídica e com informações colhidas junto à prefeitura municipal, de fato houve a realização de um processo licitatório, a Tomada de Preços nº 022/2016, processo esse corrido de forma legal e com empresa vencedora APTA A SER CONTRATADA.
Consta no Diário Oficial do Município, na edição nº 1053 de 22 de agosto de 2016, o aviso do processo licitatório a ser realizado, a Tomada de Preços nº 022/2016, bem como o Aviso de Resultado/Adjudicação e Homologação, na edição nº 1066 de 16 de setembro de 2016. Todo o processo foi realizado de forma pública, sendo de total acesso a qualquer VEREADOR que se interesse em fiscalizar o município, vez que, também já foi encaminhado ao Tribunal de Contas, através do E-TCM, e está disponível no site daquele órgão.
O que o prefeito eleito deixou de tornar publico em sua pagina oficial é que foi realizado, adjudicado e homologado tal processo licitatório, porém não existe nenhuma CELEBRAÇÃO DE CONTRATO oriundo de tal licitação.
De acordo com o entendimento majoritário da doutrina brasileira, a realização de processo licitatório não vincula o ente que o realizou à celebração de contrato ou à aquisição de qualquer produto ou serviço, como ensina a douta Maria Sylvia Zanella di Pietro, em sua doutrina Direito Administrativo, 23ª Ed. São Paulo: Atlas, 2010, pag 69..
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ao julgar o Mandado de Segurança RMS 22447, relator Min Luiz Fux, julgado em 18/12/2008, a adjudicação do objeto da licitação confere ao vencedor mera expectativa do direito de contratar, sendo que reserva à administração publica o juízo de conveniência e oportunidade, de acordo com o entendimento do art. 49 da Lei 8.666/93, que em seu caput dispõe que a autoridade poderá revogar a licitação por razão de interesse público.
É aconselhável ao prefeito eleito se inteirar dos assuntos que leva ao conhecimento da sociedade condeubense, ou que no mínimo exerça seu papel de vereador, ao qual ainda é, de forma competente e responsável, ou ao menos exerça sua função de vereador, haja vista que o mesmo não mais frequenta nem ao menos as sessões daquele poder.
O maior espanto é que o prefeito eleito se ausentou de diversas reuniões da casa legislativa sob a justificativa que está tomando cursos sobre administração país afora. Porem mostra que tais cursos são pouco proveitosos, haja vista que não consegue adquirir um simples conhecimento acerca de processos administrativos.
O que torna visível é que o prefeito eleito, Silvan da Feirinha, pouco se preocupa com o seu Município, pois a licitação supra mencionada tinha como objeto a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico deste Município. Relembrando também que o prefeito eleito, Sr. Silvan, enquanto vereador votou contra o projeto de lei que cria o CMSB – Conselho Municipal de Saneamento Básico.
O que resta agora ao eleitorado condeubense é o medo e o receio de ter elegido alguém que demonstra não estar em busca de melhoria para o município, pois vota contra projeto que tenta regulamentar o saneamento básico municipal, luta contra o executivo quando tenta criar o Plano Municipal de Saneamento Básico, falta às sessões da Câmara com justificativas controversas, e não se preocupa em ter o conhecimento necessário antes de trazes relevantes informações aos munícipes.
Fica então o nosso repúdio.
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