O Contador e Professor Valdivino Sousa orienta e tiram dúvidas sobre o imposto de renda de 2017, o imposto sobre rendimento, é um tributo existente em vários países. De uma maneira simplificada, cada contribuinte é obrigado a pagar um imposto sobre o seu salário ou qualquer outra fonte de renda.
A Receita Federal liberou o acesso para a declaração do Imposto de renda referente ao ano de 2016. E para informar melhor você leitor, o site JF -Jornal Folha conversou com o contador e professor Valdivino Sousa, da Alves Contabilidade que nos informou sobre as mudanças e tirou as principais dúvidas dos contribuintes.
O contador informa que a declaração será feita via internet por um programa de preenchimento da Receita Federal e o contribuinte deverá realizar a entrega até o dia 28/04/2017. “Os contribuintes que perderem o prazo, ou não entregarem o documento, estão sujeitos à uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido” disse Valdivino Sousa.
Segundo Valdivino, as pessoas que estão obrigadas a fazer a declaração são:
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Pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano base 2016;
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Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
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Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
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Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
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Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
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Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
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Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural.
A redução da idade mínima para apresentação de CPF para dependentes mudou esse ano. Até o ano passado, todos os dependentes com mais de 14 anos precisavam ter o número do CPF informado na declaração. Neste ano, a obrigatoriedade passou para 12 anos completados até 31 de dezembro.
Uma dica muito válida para os contribuintes é organizar e enviar a declaração o quanto antes para não ser surpreendido em cima da hora. “Fazendo a declaração nas primeiras semanas o contribuinte terá tempo de corrigir alguma informação mais tarde e enviar uma declaração retificadora, diminuindo, dessa forma os riscos de ter a sua declaração retida na malha fina”, orienta Valdivino Sousa.
Confira abaixo os documentos necessários para a declaração de Renda 2017.
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Informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
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Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
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Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
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Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
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Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
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DARFs de carnê-leão.
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