Os candidatos que optaram por fazer uso das ferramentas sociais nas eleições municipais, em qualquer lugar do Brasil, têm de seguir algumas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em Salvador e cidades do interior, a regulamentação das redes sociais está sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
O TRE disponibiliza em seu site (www.tre-ba.jus.br) uma cartilha da propaganda eleitoral contendo as regras que normatizam o funcionamento do setor.
De acordo com o documento, os conteúdos das redes sociais podem ser gerados ou editados por candidatos, partidos ou coligações, ou de iniciativa de qualquer pessoa. Mas, adverte, são proibidas as propagandas pagas, o anonimato ou veiculação de conteúdos relacionados a sítios de pessoas jurídicas ou órgãos públicos.
Fiscalização – A fiscalização das irregularidades é realizada pela 19ª Zona do TRE-BA. De acordo com o órgão, qualquer denúncia pode ser feita pelo telefone (71) 3373-7367 ou e-mail zona019@tre-ba.jus.br. “A fiscalização só será feita se houver denúncia”, esclarece o técnico judiciário Estácio Freire, da 19ª Zona.
Segundo o técnico, o candidato que cometer irregularidade receberá uma notificação, o mesmo ocorrendo com o provedor responsável por hospedar o perfil. O infrator tem até 48 horas para desativar a conta. Caso descumpra essa ordem, estará sujeito a multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
As redes sociais estão presentes na corrida eleitoral do Brasil desde as últimas eleições, em 2010.
Fonte: Atarde
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