Está liberado, a partir da terça-feira, 21 de agosto (47 dias que antecedem as eleições), o horário eleitoral gratuito. A propaganda dos candidatos, veiculada no rádio e na televisão, vai até 4 de outubro, três dias antes do pleito. Caso haja segundo turno, a data limite para o começo da veiculação é 13 de outubro – faltando 15 dias para o pleito –, devendo se encerrar dois dias antes, em 26 de outubro.
Representantes de partidos e coligações concorrentes ao pleito deste ano, além de emissoras de rádio e televisão com sede em Salvador, participaram, no dia 10 deste mês, da reunião, na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), que definiu a distribuição dos horários reservados à propaganda eleitoral gratuita na Capital baiana. Todo o conteúdo do Plano de Mídia, com informações como a ordem de veiculação da propaganda e a distribuição das inserções, está disponível no site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br) pelo menu Eleições / Eleições 2012 /Propaganda Eleitoral / Plano de mídia.
A emissora que deixar de cumprir as determinações da Lei sobre a propaganda poderá ter sua programação normal suspensa por vinte e quatro horas pela Justiça Eleitoral. Emissoras que não estejam autorizadas a funcionar pelo poder competente serão punidas, caso veiculem a propaganda eleitoral.
Entende-se por propaganda eleitoral gratuita a veiculação, não paga, no rádio e na televisão, de publicidade de candidatos. As emissoras de rádio, inclusive as comunitárias e de televisão que operam em VHF e UHF, e canais de televisão por assinatura que estejam sob a responsabilidade das Câmaras Municipais, deverão transmitir a propaganda eleitoral, segundo dispõe o artigo 34 da Resolução 23.370, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma regula a veiculação da propaganda eleitoral e as condutas ilícitas nas Eleições 2012.
Propaganda em rede e inserções
Existem duas modalidades de propaganda eleitoral gratuita, em rede e sob inserções. A propaganda em rede é veiculada de segunda a sábado, em dois períodos diários de 30 minutos cada, sendo às segundas, quartas e sextas, para a eleição de Prefeito e Vice-Prefeito, e às terças, quintas e sábados, para a eleição de Vereador. Já na propaganda em inserções, os partidos e coligações têm 30 minutos diários, inclusive aos domingos, que deverão ser usados em introduções de até 60 segundos, distribuídas ao longo da programação das emissoras entre as 8 e 24 horas. Estas inserções devem ser destinadas exclusivamente para a campanha dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito.
Fonte: TRE-BA
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