Anfrísio Barbosa Rocha pagou cerca de 75% do valor pactuado à empresa “Pilar da Vitória” para a construção de uma quadra, apesar de apenas 37,44% da obra ter sido executada
A Justiça Federal condenou ex-prefeito de Piripá (BA) Anfrísio Barbosa Rocha, a empresa Pilar da Vitória Construções Ltda. e seu sócio William Osvaldo Coelho Santos por desvio de verbas da Educação. Em 2011, os réus assinaram contrato que previa a construção de quadra poliesportiva no município com recurso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cuja obra nunca foi concluída.
Segundo a ação do MPF, de autoria do procurador da República Roberto D’Oliveira Vieira, apesar de apenas 37,44% da obra ter sido concluída, Rocha autorizou e realizou o pagamento de cerca de R$ 377 mil reais à empresa — cerca de 75% do total previsto no contrato. O contrato previa, ainda, que os pagamentos só poderiam ocorrer após cada etapa concluída da obra.
A sentença, de 28 de março, condena os réus por ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92) que causa lesão ao erário, devendo ressarcir integralmente o dano, calculado em R$ 186.179,02, que ainda deverá ser acrescido com juros e correção monetária. Também tiveram seus dos direitos políticos suspensos por seis anos, deverão pagar multa civil no valor de R$ 80 mil e estão proibidos de contratar com o Poder Público por cinco anos.
Em 2016, Anfrísio Barbosa Rocha já havia sido condenado por desvio de verbas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) em Piripá.
Confira a íntegra da ação.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 708-33.2015.4.01.3307 — Subseção Judiciária de Vitória da Conquista.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Ministério Público Federal na Bahia
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