O Tribunal de Contas dos Municípios acatou, nesta quarta-feira (28/03), o pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Licínio de Almeida, Alan Lacerda Leite, e emitiu parecer pela aprovação com ressalvas as contas de 2015. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, manteve a multa de R$3 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico.
Também ficou mantida a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$9.208,41, com recursos pessoais, referente a ausência de comprovação da aplicação de diárias pagas (R$4.141,57), injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$3.247,22) e pagamento indevido de multas de trânsito (R$1.819,62).
A relatoria, após analisar os novos documentos encaminhados pelo gestor, considerou que os créditos adicionais abertos no exercício foram, de fato, respaldados em superavit financeiro existente, conforme demonstra o Balanço Patrimonial de 2014. Assim, o montante estabelecido no decreto apresentado manteve-se no limite das autorizações concedidas e com recursos de cobertura suficientes, o que sanou a principal irregularidade que motivou a rejeição das contas.
Fonte: Ascom/TCM-BA
AVISO: O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.