Por: Agnério Evangelista de Souza – Presidente
O Ministério Público do Estado da Bahia em reunião conjunta com a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME e os Conselhos Municipais de Educação do Estado da Bahia, em sessão dos dias 22 e 23 de maio de 2018, no IAT de Salvador – Bahia, expediram a nota em epígrafe para conhecimento e ação dos Conselhos Municipais de Educação, dirigentes e gestores públicos na área da educação.
A referida Nota Técnica tem por fundamento a Constituição Federal de 1988, a LDB nº 9394/96, a Lei Federal nº 13.005/14 do PNE, a Lei Estadual nº 13.559/16 do PEE cujos objetivos principais é a defesa do direito à educação, acesso, permanência e sucesso na aprendizagem escolar dos alunos em todas as etapas e modalidades da Educação Básica brasileira.
O encontro em Salvador contou com a participação de 239 municípios baianos e um público equivalente a 516 representantes municipais entre conselheiros, secretários e professores. O Conselho de Educação de Condeúba marcou a presença entre os inúmeros participantes, tendo em vista que o CME local é filiado à UNCME Nacional cujo representante na Bahia está a cargo da Coordenadora Profª Gilvânia da Conceição Nascimento do Conselho de Ilhéus – Bahia.
A mencionada Nota Técnica é um documento que apontam informações específicas a temas estruturantes do processo de fortalecimento da educação municipal, já devidamente previstos em Lei, mais precisamente com a abordagem dos seguintes assuntos: a) Monitoramento e Avaliação do cumprimento das metas e estratégias dos planos municipais de educação no âmbito do Estado da Bahia, com ênfase nas metas 1, 2, 3, 4, 7 e 19 estabelecidas pela Lei Federal nº 13.005, de 25.06.214; b) Implantação e Implementação da Base Nacional Curricular Comum – BNCC e parte diversificada do currículo da Educação Básica: c) O Papel dos Conselhos Municipais de Educação no âmbito dos Sistemas Municipais de Ensino e condições efetivas para o seu funcionamento; d) Implemento da Gestão Democrática nas escolas e nos Sistemas de Ensino.
Seguindo instruções recebidas do Estado da Bahia, o município de Condeúba elaborou e publicou o seu Plano Municipal de Educação – PME pela Lei nº 909/15, de 08 de setembro de 2015, a vigorar no período de 2015-2024, publicada no DO de 23.09.15. Acontece que o Plano não é um plano de governo, mas Plano de Estado. Não pode ficar engavetado e sim cumprido. Por esta razão, o MEC exige o monitoramento e acompanhamento dos Planos. Para isto, a Secretaria disponibiliza funcionário para esse trabalho. Trata-se de serviço altamente técnico que precisa de equipe e instruções de como desenvolver esse procedimento, tendo em vista as dificuldades financeiras encontradas e a falha do governo federal em não cumprir as metas do Plano Nacional. Por outro lado, ficaram os orçamentos municipais distanciados da elaboração dos planos municipais, como aconteceu em Condeúba. Para reverter essa situação, precisa-se efetuar um trabalho de acompanhamento e avalição do PME de forma categórica e objetiva. O Conselho Municipal de Educação é parceiro nessa luta, pois faz parte de uma das Comissões de trabalho no monitoramento.
A Base Nacional Comum Curricular – BNCC é o documento orientador obrigatório que reúne as referências para a elaboração dos currículos estaduais e municipais, estabelecendo os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para todos os estudantes do País, estejam eles matriculados na rede pública ou particular de ensino. Está prevista na LDB e PNE, através da Meta nº 7. No entanto, foi a Resolução nº 02/2017 do Conselho Nacional de Educação que aprovou e divulgou toda a BNCC cujo documento traz cerca de 500 páginas de orientação para a Educação infantil, Ensino Fundamental de nove anos, inclusive EJA e o Ensino Médio.
O Conselho Municipal de Educação também entra nessa luta para participar diretamente do processo de implantação e implementação da BNCC, ao compor a Comissão local nos trabalhos técnicos de elaboração de propostas, principalmente da parte diversificada do currículo. Por enquanto, estamos no começo, apenas no estudo de todo o referencial. A Base é boa, vai melhorar em muito a educação brasileira. Dará trabalho para ser concretizada nos currículos, porém, o professor fará a diferença, porque acontecerá com ele e o aluno na sala de aula.
A mencionada Nota Técnica é uma apostila de 17 páginas com diversas instruções e citações de leis educacionais, principalmente quanto ao Monitoramento do PME e implantação da BNCC assinada pelo Dr. Promotor de Justiça da Bahia – Valmiro Santos Macedo – Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e pela Coordenadora Estadual da UNCME – Bahia – Professora Gilvânia da Conceição Nascimento a qual foi encaminhada aos CMEs, Secretarias Municipais de Educação, Prefeituras e Câmaras Municipais para o conhecimento de todos. O Conselho Municipal de Educação de Condeúba, agora considerado pelas instâncias superiores como Órgão de Estado, deseja cumprir com a legislação em vigor, e, se esforça para que o município tenha uma educação de qualidade.
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