Em uma mobilização nacional, a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Vitória da Conquista, por meio das Comissões de Direito do Consumidor e Acesso à Justiça, realizou nesta sexta-feira (27), uma blitz no Aeroporto Pedro Otacílio de Figueiredo. A ação faz parte da campanha “Bagagem sem Preço”, promovida pela OAB. A campanha visa apontar a ilegalidade da cobrança por despacho de bagagens proposta pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
A norma jurídica, que entrou em vigor no dia 14 de março, prevê 40 medidas, como o fim da franquia obrigatória de passagens; o limite máximo da bagagem de mão, que passou a ser de 10 quilos. As taxas cobradas para remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem, que agora não podem ser maiores que o valor que o passageiro pagou pela passagem.
Em Vitória da Conquista, a operação foi bem recebida pelos passageiros, que declararam apoio ao movimento. A atividade contou com a parceria do Procon Municipal e do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade. Além da OAB, tem o apoio do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor, da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, do Instituto Defesa Coletiva, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e de outras entidades, totalizando 20 entidades que apoiam e participam do ato da OAB.
“Essa ação é importante e necessária, na medida em que esclarece ao consumidor questões relativas aos seus direitos, provoca o debate em relação a ilegalidade na cobrança das bagagens e ainda estimula o usuário do serviço a ficar atento quanto aos abusos aplicados. Em caso de violação do seu direito procure um Advogado”, afirmou Flávia Hipólito de Santana Viana, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Vitória da Conquista.
Durante a ação no aeroporto, além de fiscalizar os guichês das companhias aéreas e orientar os consumidores sobre as mudanças, os integrantes da Blitz realizaram uma pesquisa sobre a satisfação dos usuários do transporte aéreo em Vitória da Conquista.
Além de Flávia, estiveram representando as comissões envolvidas na ação, João Gomes, Jordana Moreno, Gilmara Braga e Rubens Vieira. No panfleto distribuído aos passageiros, constavam várias informações sobre direito dos consumidores ao contratar os serviços das companhias aéreas, como, por exemplo, a obrigatoriedade da empresa em fornecer alimentação em caso de atrasos nos voos superiores a duas horas, mesmo que isso tenha ocorrido por fatores climáticos.
Linha do tempo
Desde que a Anac aventou a possibilidade de atender o pleito das empresas aéreas por cobrar uma taxa extra para despacho de bagagens, a OAB Nacional se manifestou explicando o por que a medida seria ilegal e prejudicial aos consumidores. Na época, a Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional fez um estudo e apresentou um parecer que indicava que a nova cobrança seria desvantajosa para os clientes em relação às companhias aéreas.
A OAB também explicou que nem a Anac nem as empresas aéreas poderiam dar garantias de que cumpririam a promessa de diminuir os preços das passagens aéreas por causa do início da cobrança pelo despacho de bagagens.
Em 22 de dezembro de 2012, a OAB apresentou à Justiça Federal uma ação contra a norma editada pela Anac com a autorização para as empresas efetuarem a cobrança extra. A regra passou a vigorar em maio de 2017 e segue vigente até hoje.
Em 2018, a própria Anac divulgou números que mostram o lucro recorde das maiores empresas aéreas e também que o preço da passagem não caiu. A OAB foi à Justiça, novamente, desta vez para contestar o aumento na taxa de despacho de bagagem.
(Com informações do Conselho Federal da OAB)
Fonte: Blog do Anderson
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