O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Rui Carlos Barata Filho deferiu no dia 22 de setembro, liminar que autoriza a queima de fogos de artifício nos municípios de Tremedal, Belo Campo e Piripá, no interior da Bahia, em qualquer evento de caráter político, como comícios, carreatas e caminhadas.
No dia 20 de setembro, o magistrado Aderaldo de Morais, considerou entre outros pontos, o fato de que o uso indiscriminado de fogos de artifício em áreas urbanas pode gerar desconforto à população e proibiu o uso.
A liminar foi requerida pelo advogado da coligação Coragem pra Mudar a Bahia, Ademir Ismerim.
Fonte: Bocão News
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