O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima (Governos Lula e Temer) para revogação de sua prisão preventiva. Fachin também negou domiciliar para Geddel, preso em 8 de setembro de 2017, após a apreensão de R$ 51 milhões em dinheiro vivo em um apartamento em Salvador no âmbito da Operação Tesouro Perdido. No dinheiro, foram encontradas digitais de Geddel.
A decisão de Fachin foi dada na quinta-feira, 22, no âmbito da Ação Penal 1030 na qual Geddel e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB), respondem por lavagem de dinheiro e associação criminosa. Em maio, Fachin, relator da ação, encaminhou os autos para o revisor, Celso de Mello.
A defesa pedia que o Supremo revogasse a prisão do ex-ministro ou, subsidiariamente estabelecesse medidas alternativas. Caso não fossem atendidos os advogados pediam que a Corte colocasse Geddel em prisão domiciliar, sob o argumento de que o ex-ministro ficasse em “regime disciplinar diferenciado”.
Por decisão do Juízo da Vara das Execuções Penais do Distrito Federal, o ex-ministro foi transferido de uma cela onde tinha a companhia de outros 14 detentos para o Pavilhão de Segurança Máxima.
Ao indeferir o pedido da defesa, Fachin indicou que a prisão preventiva de Geddel foi determinada “em função da gravidade das condutas atribuídas ao ex-ministro, dos robustos indicativos de propensão à reiteração delitiva e da inequívoca insuficiência de medidas cautelares alternativas para o resguardo da ordem pública”.
Fonte: A Tarde
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