A primeira Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores em Condeúba aconteceu na noite da última quinta-feira (20) e contou com a presença dos onze parlamentares e toda equipe técnica que dá suporte às atividades legislativas desempenhadas naquele espaço.
A Sessão foi aberta pelo Presidente da Câmara, Maurilo Guilherme, e durante o Pequeno Expediente foram feitas as leituras dos ofícios 002, 024, 025 de 2020.
OFÍCIO 002 – Do Governo Municipal, desejando bom retorno aos trabalhos da Câmara.
OFÍCIO 024 – Referente ao encaminhamento do PL 001, no que diz respeito à regularização de imóveis.
OFÍCIO 025 – Referente ao encaminhamento do PL 002 sobre medidas de preservação ambiental.
PROJETO DE LEI – 001/2020
De autoria do vereador Arlindo da Silva Cruz (PROS), dispõe sobre a regularização de imóveis urbanos desmembrados não inseridos em loteamentos e dá outras providências.
PROJETO DE LEI – 002/2020
Encaminhado pelo gabinete do vereador Arlindo Silva Cruz (PROS) dispõe sobre medidas de preservação ambiental e plantio ou replantio de florestas para fins industriais no município de Condeúba e dá outras providências.
O expediente teve como último ato o encaminhamento do PL 028/2019 de iniciativa popular, e de autoria do sr Oclides Silveira para análise das comissões.
Por: Ascom/Câmara de Condeúba
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3 Comentários
QUAL O CRITÉRIO É LEVADO EM CONSIDERAÇÃO PRA UMA CIDADE COMO CONDEÚBA TER 11 VEREADORES? E POR QUE OS SALÁRIOS DOS MESMOS SER TÃO ALTO?
Olá!
O art. 29 da Constituição Federal, juntamente com a Emenda nº 58, de 2009, define no inciso IV apenas um número máximo de vereadores conforme o número de habitantes do município. Mas o que estabelece de fato a quantidade de vereadores é a Lei Orgânica de cada município, a lei máxima que o rege, que respeita o que diz a Constituição Federal.
Por exemplo, um suposto município com 25.000 habitantes pode ter até 11 vereadores, mas a Lei Orgânica pode estabelecer que ele terá apenas 9, com base na receita do município, que não tem condições financeiras de suportar mais de 9 vereadores.
Nº de Vereadores Habitantes no Município
09 até 15 mil
11 mais de 15 mil até 30 mil
13 mais de 30 mil até 50 mil
15 mais de 50 mil até 80 mil
O valor que um vereador pode ganhar de salário depende de diversos fatores: a lei orgânica do município, a Constituição Federal, a receita e o tamanho da população municipal.
Fique sabendo que o salário do seu vereador consta na Lei Orgânica, que é a lei máxima sobre o funcionamento do município. Mas, para determinar quanto será esse salário, deve-se atentar à Constituição.
O inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal determina que o salário de um vereador depende do salário de um deputado estadual e do tamanho do município. Assim, dependendo do tamanho do município, o salário de um vereador pode variar entre 20% e 75% do salário de um deputado estadual.
Além disso, a Constituição determina que o total de remunerações de todos os vereadores não pode ser maior que 5% da receita do município e que a Câmara Municipal não pode gastar mais de 70% da sua receita com a folha de pagamento, incluindo os gastos com subsídios dos vereadores. Hoje, os salário de um deputado estadual corresponde a 75% do vencimento de um deputado federal, ou seja, R$ 25,3 mil mensais.
Levando em conta todos esses fatores, o salário de um vereador pode variar entre R$ 5.621,39 e R$ 21.080,21, a depender de cada município.
OBRIGADO PELA EXPLICAÇÃO. APESAR DOS SALÁRIOS ESTÁ DENTRO DA LEI, PERGUNTA-SE ONDE ESTÁ O BOM SENSO DE NOSSOS REPRESENTANTES? É IMORAL UM SALÁRIO DESSE PRA UM VEREADOR DE UMA CIDADE COMO CONDEÚBA. ISSO SEM CONTAR NA MORDOMIA, AJUDA DE CUSTO, COMBUSTÍVEL E A INFINIDADE DE PRIVILÉGIOS. O QUE EXPLICA A ENORME QUANTIDADE DE CANDIDATOS, VER-SE QUE O OBJETIVO NEM É AJUDAR O POVO A QUESTÃO É FINANCEIRA MESMO, 4 ANOS RECEBENDO MAIS DE 6 MIL REAIS PARA MUITAS VEZES NÃO FAZER ABSOLUTAMENTE NADA. É LEGAL? É, MAS TAMBÉM É DE UMA IMORALIDADE SEM TAMANHO.