O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu por 15 dias, a partir desta terça-feira (17), o atendimento ao público em geral. Os prazos processuais também estão suspensos pelo mesmo período. As unidades da Secretaria deverão priorizar o atendimento por meio virtual ou telefone, ressalvadas as hipóteses em que o atendimento presencial seja imprescindível. Também suspendeu, por prazo indeterminado, a emissão de segunda via de título de eleitor, permanecendo em aberto a possibilidade realizar consultas sobre local de votação e situação eleitoral via internet.
O Tribunal incentiva que os eleitores baixem o e-título, aplicativo que permite acessar uma via digital do documento por meio do smarthphone ou tablet. Outros serviços podem ser feitos pelo site do TRE-BA que podem ser feitos pela internet, como consulta ao número e a situação do título, consulta ao local de votação e a emissão de certidões de quitação eleitoral, de crimes eleitorais, de filiação partidária e negativa de alistamento. Para ter acesso a qualquer um desses serviços, não é necessário vir ao Tribunal.
A recomendação é a de que os eleitores que apresentem sintomas de infecção respiratória não compareçam ao Eleitoral baiano, ainda que tenham feito o agendamento. O Comitê também recomenda que aqueles que voltaram de viagens ao exterior, ainda que sem sintomas, aguardem o prazo de 14 dias para buscar atendimento no TRE-BA e somente por agendamento.
Internamente, algumas medidas vêm sendo adotadas pelo TRE-BA desde o dia 13. Os servidores e demais colaboradores que apresentem febre ou sintomas respiratórios estão sendo orientados a não comparecer ao trabalho. Caso os sintomas surjam durante o expediente, é preciso deixar imediatamente o local e, em ambos os casos, manter contato com o Serviço de Saúde do Tribunal, que dará orientações quanto ao que fazer em seguida.
Servidores que chegarem do exterior, ainda que não apresentem febre ou sintomas respiratórios, também estão sendo orientados a não comparecer ao trabalho por um período de sete dias. Devem se abster do trabalho ainda aqueles que tenham tido contato íntimo e prolongado ou que residam com pessoas consideradas casos suspeitos ou confirmados de coronavírus.
Já os servidores com mais de 60 anos de idade e aqueles que possuem doenças crônicas (transplantados, diabéticos, asmáticos), imunodeprimido ou imunodeficiente têm a opção de iniciar trabalho remoto. A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TRE-BA solicita que quaisquer circunstâncias que apresentem riscos de contaminação sejam imediatamente reportadas.
Fonte: Bahia Notícias
AVISO: O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.