A Prefeitura de Condeúba publicou hoje (20/05) o Decreto Municipal de nº 37, datado de 19 de maio de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção e enfrentamento ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito territorial do município de Condeúba, Estado da Bahia”.
Este novo Decreto endurece as medidas para evitar a disseminação do novo coronavírus, após o primeiro caso confirmado na cidade. Algumas das medidas são:
-As feiras livres serão suspensas pelo período de 20 a 31 de maio do corrente ano, período após o qual as atividades serão retomadas somente para feirantes/comerciantes locais, desde que realizadas com espaçamento mínimo de dois metros entre cada barraca, ficando ainda recomendado a não circulação de crianças menores de 12 anos de idade.
-Fica suspenso o funcionamento do comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo-se restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, autorizados exclusivamente para atendimento de serviços de entrega (delivery), que não implique em aglomeração de pessoas e desde que garanta a ausência de contato físico a distância mínima de um metro e meio do consumidor no ato de entrega.
Excetuam-se da proibição de funcionamento os seguintes estabelecimentos:
I – serviços de saúde, farmácias, assistência médica e hospitalar;
II – supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas, mediante controle de acesso para não gerar aglomeração de pessoas, com funcionamento obrigatório pelo período de 08:00h às 17:00h;
III – lojas de venda de alimentação para animais;
IV – distribuidores de gás;
V – lojas de venda de água mineral;
VI – padarias, desde que não mantenham atividades correlatas, tais como serviços de lanchonete com consumo in loco;
VII – tratamento e abastecimento de água;
VIII – segurança privada;
IX – serviços funerários;
X – bancos, cooperativas de crédito, lotéricas e correspondentes bancários;
XI – postos de combustível e
XII – outros que vierem a ser definidos em ato expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
-Os estabelecimentos referidos no artigo anterior deverão exigir o uso de máscaras de proteção, em seus ambientes de trabalho, dos funcionários, servidores, colaboradores e aos seus clientes/usuários.
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UM Comentário
A maioria de infectados, estão vindo de S. Paulo.Tem que fazer um trabalho de prevenção, nas entradas da cidade.Acho, que a prefeitura tá fazendo o seu papel.A prevenção ainda é o melhor remédio. Distanciamento social,ta dando resultado.O povo tem que ficar em casa, usar máscara, e higienização de maos