O presidente da Câmara Municipal de Piripá, Eurico João – de Dilá – Francisco Souza (PDT), através de decisão monocrática, publicou na manhã desta quarta-feira (03), o Decreto Legislativo 001/2020, determinando o afastamento do prefeito Flávio Oliveira Rocha (PTB) e convocando, no prazo de 24 horas, o vice-prefeito João Rinaldo – de Agnério – Ribeiro da Silva (PTB), para tomar posse interinamente em uma sessão extraordinária da Casa.
O presidente do Legislativo Municipal justificou a decisão com base em uma denúncia de crime de responsabilidade em relação à suposto de delito que teria sido cometido pelo prefeito (não repasse da Dotação Orçamentária destinada ao Poder Legislativo), apresentado na Casa na terça-feira, dia 2, por um ex-assessor parlamentar de Gabinete da Casa [exonerado no último dia 20 de fevereiro], Ailton de Oliveira Rocha.
Notificado, o prefeito Flávio Oliveira Rocha ingressou com Mandado de Segurança com pedido de liminar na Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Condeúba, requerendo a suspensão da decisão do presidente da Câmara Municipal de afastá-lo do cargo, bem como os trabalhos da Comissão processante que teria sido formada na Casa Legislativa, “fazendo cessar, inclusive, os atos por ela já praticados”, conforme reforçou na peça protocolizada na Justiça a advogada Juliana Barros Alves Brasil.
Ao formular a decisão que anulou, liminarmente, o Decreto Legislativo 01/2020 e, por consequência, manteve o prefeito no cargo, o juiz Wander Cleuber Oliveira Lopes. Invocou o Inciso III do Artigo 7º da Lei Federal 12.016/2009, que disciplina o Mandado de Segurança Individual e Coletivo, reforçando que a decisão (medida liminar em Mandado de Segurança) “está sujeito à coexistência de fundamento relevante (fumus boni juris) e de risco de ineficácia da medida (periculum in mora)”, motivo pelo qual julgava, “inicialmente, aprecio a relevância do fundamento trazido pela parte Impetrante (prefeito Flávio Oliveira Rocha)”.
O magistrado prosseguiu sublinhando ter verificado numa análise básica dos fatos alegados e das provas juntadas ao Mandado de Segurança que, “após recebimento da denúncia feita por Ailton de Oliveira Rocha, o Impetrante (prefeito Flávio Oliveira Rocha) sequer foi notificado, não tendo tido a oportunidade de apresentar sua defesa em face dos fatos mencionados na denúncia. Portanto, entendo ser relevante o fundamento trazido para apreciação através do pedido de liminar. No que tange ao risco de ineficácia da medida, caso o pedido de liminar não seja deferido, também entendo estar presente no caso em comento”, pontuou.
De acordo com o magistrado, se mantida a decisão do presidente da Câmara Municipal de suspender o mandato do prefeito, “grandes prejuízos seriam causados para toda a população do Município de Piripá, que o elegeu de forma democrática, após processo de votação regulado por Lei, não podendo, assim, ser destituído de seu cargo sem ao menos lhe ser oportunizado o contraditório e a ampla defesa”, escreveu o juiz.
O juiz Wander Cleuber Oliveira Lopes concluiu a decisão favorável ao prefeito reforçando que a medida objetiva evitar “a insegurança jurídica criada face ao afastamento do Impetrante (Flávio Oliveira Rocha), detentor de mandato legal”, determinando a suspensão dos efeitos decorrentes do Decreto Legislativo 001/2020, “fazendo cessar, inclusive, os atos já praticados, até ulterior decisão deste juízo”.
Com informações do Jornal do Sudoeste.
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