As determinações do novo toque de recolher foram decretadas nesta segunda-feira (22), entre elas estão: ampliação do horário da medida e também dos dias e cidades. Além dos 343 municípios que já estavam na lista, outros 38 passaram a ser incluídos.
Ampliação acontece depois da Bahia registrar 80% de ocupação nos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Antes, o horário era das 22h às 5h. Agora, o toque de recolher segue das 20h às 5h, até o dia 28 de fevereiro. Só será permitida o trânsito na rua para quem tiver procurando serviços de saúde ou farmácia, em que seja comprovada a urgência.
Servidores, funcionários e colaboradores que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança também têm transito liberado durante este período, caso estejam desempenhando suas funções.
por causa da ampliação do toque de recolher, o metrô vai antecipar o fechamento para 20h30, a partir desta segunda-feira. Até o dia 28, validade final do decreto, o metrô seguirá funcionando das 5h às 20h30, em todos os dias da semana.
Com relação ao transporte marítimo, a Agerba estabeleceu novos horários para o funcionamento do sistema hidroviário de transportes entre Salvador e a Ilha. Tanto no sistema ferry-boat, para Itaparica, como no sistema de lanchas para Vera Cruz, o embarque de passageiros acontece até às 19h.
O último horário foi antecipado para que os usuários realizem a travessia e ainda tenham tempo para se deslocar até suas residências. A frequência de saída das embarcações segue o quadro regular de horários, de hora em hora no ferry e de 30 em 30 minutos nas lanchas. O início das operações seguem às 5h30 no ferry, e às 5h20 nas lanchinhas.
Já os shoppings centers, ficou definido após reunião realizada nesta segunda que todos os estabelecimentos passam a fechar às 19h. o horário de abertura é 10h.
Podem funcionar fora do toque de recolher:
- Terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem nestas atividades;
- Serviços de limpeza pública e manutenção urbana;
- Serviços delivery de farmácia e medicamentos;
- Atividades profissionais de transporte privado de passageiros;
- Serviços de funcionamento das indústrias, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos trabalhadores.
Outras medidas:
- O transporte metropolitano deverá encerrar das 20h30 às 5h, durante o período do decreto.
- Até as 18h é permitido atendimento presencial, funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas, incluindo a modalidade delivery.
- Delivery de alimentos, que deverão ser prestados até as 23h
- Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até as 19h30, para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
- Atividades e eventos estão suspensos, independente do número de pessoas.
Fonte: G1
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