Por: Antonio Novais Torres
Enviado por: Agnério Evangelista De Souza
No prefácio do Dicionário da Escravidão Negra no Brasil, de Clovis Moura, João Baptista Borges Pereira, relatou: “O Autor trabalha com dois mundos que se complementam, embora quase sempre se distanciem num jogo dialético inerente ao próprio sistema. De um lado, o Brasil escravista, com seu arcabouço jurídico-legal a legitimar o escravismo e suas passagens históricas — simpáticas ou não ao regime — com seus autores sociais mais expressivos e seu esquema de poder senhorial hegemônico, quase sempre sinônimo de mundo dos brancos.
De outo lado , o Brasil escravizado, constituído de negros anônimos, que constroem a nação com seus braços , lutam, a seu modo, pela emancipação e pela dissolução do regime servil, , enquanto preservam, criam ou recriam os elementos culturais que iriam mais tarde , séculos depois, dar a marca do que viria a ser chamada e aclamada cultura brasileira.
Jornada difícil para autores que, como Clovis Moura, se propõem resgatar e dar visibilidade a fatores e atores sociais fugidios, apagados que foram das cenas históricas privilegiadas pela historiografia convencional.
É como se Clovis Moura tivesse trabalhado com o direito e o avesso da história para, a partir daí, dar ao leitor uma visão mais orgânica e mais crítica de cruel período da sociedade brasileira, cujas marcas se prolongam até os dias atuais”.
Sobre a escravidão no Brasil, faremos um breve relato sobre as condições e consequências do negro escravo e liberto.
Depois da Independência do Brasil (1822) e sob pressão de nações europeias, especialmente a Inglaterra, vários acordos e leis foram aprovadas com a finalidade de extinguir o tráfico de escravos e com a abolição acabar a injustiça do comércio de africanos.
Carta de Lei de 23 de novembro de 1826. Ratifica a Convenção entre o Império do Brasil e Grã-Bretanha para a abolição do tráfico de escravos.
Foi promulgada lei em 7 de novembro de 1831 a lei Feijó, que visava a extinção do tráfico negreiro, reprimia a atividade dos importadores clandestinos com penas estabelecida pelo Código Criminal. Esta lei, porém jamais foi cumprida, por isso, ficou conhecida como “Lei para Inglês ver”. Todos africanos desembarcados no Brasil depois de 1831 o Governador ficava obrigado a repatriá-lo. O Decreto de 19 de novembro de1835 regulamentou os seus termos entre outras medidas.
A LEI CONTRA AFRICANOS LIBERTOS: Lei nº 9 de 13 de maio de 1835 formaliza uma série de medias discriminatórias, e foi revogada em 28 de junho de 1872 pela Resolução nº 1.250. A revolta de escravos era crime ou insubordinação, assim foi visto a revolta dos Malês em 25 de janeiro de 1835 em Salvador na Bahia, de caráter separatista.
Alvará de 3 de março de 1741 manda marcar os presos nos quilombos com a letra “F”.
A lei n. 581, de 4 de setembro de 1850, conhecida como Lei Eusébio de Queirós, estabeleceu medidas para a repressão do tráfico de africanos no Império. Sua promulgação é relacionada, sobretudo, às pressões britânicas sobre o governo brasileiro para a extinção da escravidão no país. O tráfico foi extinto, mas não a escravidão
DECRETO Nº 1.695, DE 15 DE SETEMBRO DE 1869: Proíbe as vendas de escravos debaixo de pregão e em exposição pública.
LEI DO VENTRE LIVRE: Diante das pressões internacionais e nacionais, sofridas pelo Brasil, com relação ao regime escravista, foi promulgada a Lei n 2.040 de 28 de setembro de 1871, a chamada Lei dos Nascimentos, ou Lei Rio Branco, mas popularmente conhecida como Lei do Ventre Livre que dizia: “Declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros e providencia a criação e tratamento daqueles filhos menores e dispõe sobre a libertação anual de escravos”
O 25 de março de 1884 foi a data da libertação (abolição) dos escravos na Província do Ceará e que marcou uma nova fase do movimento abolicionista em Pernambuco. Este artigo busca analisar as repercussões de tal evento na província pernambucana e como seus agentes – escravos, senhores, abolicionistas e simpatizantes se mobilizaram em prol do fim da escravidão.
10 de julho de 1884, A província do Amazonas declarava a abolição da escravatura. É reflexo da luta de várias comunidades negras e abolicionistas do norte brasileiro.
Com relação aos libertos, chamados impropriamente de escravos libertos, eram considerados livres, mas não gozavam de uma série de direitos como cidadãos por terem um passado de escravo. Do ponto de vista político a sua cidadania era limitada pela Constituição do Império: “Os libertos não podem ser eleitos deputados nem senadores à Assembleia Nacional e não tem voto nas eleições, bem como estrangeiros naturalizados e os brasileiros não católicos”.
O LAZER DO ESCRAVO: Com uma jornada de trabalho de mais de doze hora por dia, o escravo tinha poucas horas de lazer. Até seus divertimentos nos dias Santos foram proibidos, a essa determinação o padre André João Antonil (pseudônimo) Disse: “Negar-lhe totalmente os seus folguedos, que são o único alívio do seu cativeiro é querê-los desconsolados e melancólicos, de pouca saúde.
Os escravos, para saírem às ruas com seus instrumentos e cantos nas procissões ou em outras festividades religiosas ou não, precisavam de licença das autoridades para essa finalidade. Além do que os cultos do candomblé, religião promovida por africanos de diversas etnias, eram administrados por babalorixás e Ialorixás, que cultuavam os seus orixás, com batuques, cantos, músicas e vestimenta adequadas de acordo com o seu guia, foram perseguidos pela polícia com consequências desastrosas. Daí surgir o sincretismo religioso, adotando-se santos católicos como se fossem os orixás seus protetores.
Advogavam a liberdade de culto e suas práticas religiosas e seus costumes, e outras reivindicações, sem pedir autorização, portanto essa luta sempre foi um desejo e objetivo dos escravizados.
A luta pela liberdade, teve vários movimentos de revoltas em todo o Brasil. Os negros fugidos criaram refúgios, chamados mocambos e ou quilombos, onde se abrigavam, fugidos da escravidão, por medo dos patrões agressivos e os trabalhos exaustos das fazendas. O quilombo mais famoso foi o Palmares.
LEI Nº 3.310 DE 15 DE OUTUBRO DE 1886. Revoga o art. 60 do Código Criminal e a Lei n. 4 de 10 de Junho de 1835, na parte em que impõem a pena de açoutes.
O tráfico de escravos africanos era um dos mais lucrativos negócios, senão o mais lucrativo, muitos fizeram fortuna com essa atividade.
Os traficantes, faziam permutas dos negros prisioneiros de chefes políticos e ou capturados, por mercadorias como cachaça, fumo, aguardente, pólvora etc., que davam aos traficantes altos lucros. Eram tratados como se fossem animais, sem história e ou família.
O Brasil foi a última nação cristã do mundo a abolir o sistema escravo de trabalhos.
As escravas que faziam trabalhos domésticos, desempenhando funções de cozinheira, babás, pajens, amas de leite e a criadagem serviam aos seus senhores em diversos trabalhos domésticos. Muitas atuavam como concubinas dos patrões. Dizem que os portugueses eram tarados por uma negra, nesse contexto, eram motivo de ciúme e ódio das patroas. Os demais, iam para os serviços do eito, sob o sol escaldante do Nordeste e nas moendas para a fabricação do açúcar, um trabalho penoso e perigoso. Escreveu o Jesuíta Antonil, que os escravos eram tratados com três PPP, a saber: pau, pão e pano.
Os escravos sofriam açoites a mando dos senhores para punição, como também pela justiça como pena punitiva, e após o castigo por açoites, eram entregues ao seu senhor para puni-lo conforme determinação do Juiz. Eram aplicadas pelos senhores, outras formas de torturas que deixavam marcas indeléveis no corpo do escravo. Era um castigo cruel, desumano e infamante.
Muitas escravas recorriam ao aborto para que seus filhos não sofressem os maus-tratos da escravidão, e as mais radicais, se suicidavam com o mesmo propósito.
A alforria contemplava os negros de bom comportamento, outros eram livres por compra da sua liberdade, e muitos foram libertos por testamento como recompensa da sua lealdade e afeição pessoal do senhor.
A Lei Nº 3.353, DE 13 DE MAIO DE 1888, declara extinta a escravidão no Brasil. A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembleia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1°: É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.
Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário.
Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.
O secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comercio e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º da Independência e do Império.
Princesa Imperial Regente
“O argumento utilizado é que o Treze de Maio representa uma “falsa liberdade”, uma vez que, após a Lei Áurea, os negros foram entregues à própria sorte e ficaram sem nenhum tipo de assistência do poder público.” Nesse contexto, os negros foram libertos, para começarem a nova vida, sem direitos claros, sem ajuda e sem dignidade alguma”.
O Jesuíta Antonil definiu os escravos como: “as mãos e os pés do senhor do engenho porque sem eles no Brasil não é possível fazer, conservar e aumentar fazenda, nem ter engenho corrente”.
DISCRIMINAÇÃO: Em 1921 o então presidente da república Epitácio Pessoa simplesmente proibiu a participação de jogadores negros na seleção brasileira; Desigualdade social e racial; religião afro-brasileira; racismo velado ou institucionalizado; hostilização; oportunidades sociais; trabalho e a educação; analfabetismo, agressão física e moral, e muitas outras que até hoje ainda existe.
SOBRE ZUMBI:
ZUMBI, é o mais importante personagem da resistência à escravidão no Brasil. Por exemplo, se tornou comandante militar e líder político da República dos Palmares. É considerado herói nacional da resistência reivindicatória dos movimentos e grupos de negros. Com o prestígio adquirido, Zumbi enfrentou com pouca resistência, conquistou todos os mocambos, exceto o Macaco. Fez a deposição do traidor Ganga Zumba, e passou a administrar a República de Palmares, assumindo o poder político e militar. A partir desse momento implantou uma nova etapa na história de Palmares, com a aprovação de todos os moradores.
ZUMBI nasceu em 1635 e faleceu em 20 de novembro de 1695. O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, é celebrado em 20 de novembro. Foi instituído oficialmente pela Lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011.
A data faz referência à morte de Zumbi, o então líder do Quilombo dos Palmares – situado entre os estados de Alagoas e Pernambuco, na Região Nordeste do Brasil.
(Para maiores informações sobre a história de Zumbi, consultem o Dicionário da Escravidão de Clovis Moura e o livro, Brasil: Uma biografia, autoria de Lilia M. Schwarcz e Heloisa M. Starling).
ESCRAVIDÃO: Tobias Barreto de Menezes
Se Deus é quem deixa o mundo/Sob o peso que oprime, /Se ele consente esse crime/Que se chama escravidão, /Para fazer homens livres,/ Para arrancá-los do abismo/Existe um patriotismo/Maior que a religião./Se não lhe importa o escravo/Que a seus pés queixas deponha/Cobrindo assim de vergonha/A face dos anjos seus,/Em seu delírio inefável, /Praticando a caridade,/Nesta hora a mocidade/Corrige o erro de Deus!
CASTRO ALVES: SAUDAÇÃO A PALMARES
Nos altos cerros erguidos
Ninho d’águias atrevido,
Salve! – País do bandido!
Salve! – Pátria do jaguar!
Verde serra onde os palmares
– Como indianos cocares –
No azul dos colúmbios ares
Desfraldam-se em mole arfar!…
Salve! Região dos valentes
Onde os ecos estridentes
Mandam aos plainos trementes
Os gritos do caçador!
E ao longe os latidos soam…
E as trompas da caça atroam…
E os corvos negros revoam
Sobre o campo abrasador!…
Palmares! a ti meu grito!
A ti, barca de granito,
Que no soçobro infinito
Abriste a vela ao trovão.
E provocaste a rajada,
Solta a flâmula agitada
Aos uivos da marujada
Nas ondas da escravidão!
De bravos soberbo estádio,
Das liberdades paládio,
Pegaste o punho do gládio,
E olhaste rindo p’ra o val:
“Descei de cada horizonte…
Senhores! Eis-me de fronte!”
E riste… O riso de um monte!
E a ironia… de um chacal!…
Cantem Eunucos devassos
Dos reis os marmóreos paços;
E beijem os férreos laços,
Que não ousam sacudir…
Eu canto a beleza tua,
Caçadora seminua!…
Em cuja perna flutua
Ruiva a pele de um tapir.
Crioula! o teu seio escuro
Nunca deste ao beijo impuro!
Luzidio, firme, duro,
Guardaste p’ra um nobre amor.
Negra Diana selvagem,
Que escutas sob a ramagem
As vozes – que traz a aragem
Do teu rijo caçador!…
Salve, Amazona guerreira!
Que nas rochas da clareira,
– Aos urros da cachoeira –
Sabes bater e lutar…
Salve! – nos cerros erguido –
Ninho, onde em sono atrevido,
Dorme o condor… e o bandido!…
A liberdade… e o jaguar!
Fontes:
Castro Alves – Coleção Prestígio – Poesias Completas – Editora Ediouro S.A. – edição 1995;
https://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-nacional-da-consciencia-negra.htm;
https://nossacausa.com/negros-no-brasil-uma-historia-de-discriminacao-em-numeros/;
Dicionário da Escravidão Negra no Brasil de Clovis Moura;
Segredos e Revelações da História do Brasil – Pedro Calmon
Dicionário Brasileiro de datas Históricas, org. José Teixeira de Oliveira;
Livro – Brasil: Uma biografia, autoria de Lilia M. Schwarcz e Heloisa M. Starling.
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