Edital do CMDCA de Condeúba para a eleição do Conselho Tutelar

RESOLUÇÃO Nº 001/2013 

Resolução No 001/2013 que dispõe sobre criação da Comissão Eleitoral para o processo eleitoral da escolha dos Conselheiros Tutelares para a gestão 2013/2015.

Clique aqui e acesse a RESOLUÇÃO Nº 001/2013.

RESOLUÇÃO Nº 002/2013

Dispõe sobre o processo eleitoral para a escolha dos Conselheiros Tutelares para a gestão 2013/2015.

EDITAL Nº 001/2013/CMDCA – CONDEUBA/BA

CONVOCA A ELEIÇÃO E ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO ÀS ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE CONDEUBA/BA, GESTÃO 2013/2015.

Clique aqui e acesso o EDITAL Nº 001/2013/CMDCA.

Cronograma do processo de eleição

ATO DATA
Publicação do Edital de abertura do processo 15/02/2013
Período de inscrições de candidatos 18/02 a 27/02/2013
Prazo para impugnação de inscrição 01/03/2013
Aplicação do teste de conhecimento 10/03/2013
Divulgação da lista de aprovados no teste de conhecimentos 13/03/2013
Prazo para apresentação de recursos contra o resultado do teste 18/03/2013
Prazo para Comissão analisar o pedido 19/03/2013
Divulgação da lista de aprovados no teste de conhecimentos após recurso 20/03/2013
Prazo para apresentação dos documentos previstos no item 2.2. 22/03/2013
Divulgação dos candidatos habilitados para o processo eleitoral 26/03/2013
Prazo para impugnação de candidatura(s) 28/03/2013
Prazo para impugnação pelo Ministério Público 02/04/2013
Prazo para defesa do Impugnado 05/04/2013
Prazo de vistas ao Ministério Público 08/04/2013
Publicação do Edital com lista definitiva dos candidatos que concorrerão ao pleito 10/04/2013
Prazo final para credenciamento dos fiscais de votação e apuração 12/04/2013
Eleição 26/04/2013
Publicação de Edital com o resultado final das eleições 29/04/2013
Diplomação e Posse dos Conselheiros Tutelares Diplomados 08/05/2013

 

LEI Nº 672 DE 17 DE OUTUBRO DE 2002.

Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos direitos da Criança e Adolescente, e dá outras providências.

Clique aqui e acesse a LEI Nº 672.

AVISO: O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.

Deixe um comentário

Adicione seu comentário abaixo . Você também pode assinar estes comentários via RSS.

Seu email não será divulgado. Os campos que estão * são obrigatórios.