Professor Agnério Souza
Trata-se de um Colegiado criado legitimamente por lei, formado por diversos segmentos que representam o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil Organizada. O papel fundamental é dividir com o Município a preocupação com a educação básica pública na busca de alternativas para os problemas existentes na área da educação.
Ao fixar na Lei a composição do Conselho, as funções e as atribuições, o Município estará definindo o perfil do Colegiado. Esse perfil deve responder às peculiaridades, às necessidades e às possibilidades locais, determinadas pelo estágio de desenvolvimento do município.
O Conselho Municipal de Educação – CME de Condeúba possui quase todas as funções de conselho de cidade grande, eis as principais:
a) Função Consultiva – Trata-se de responder a consultas sobre questões que lhe são submetidas pelas escolas, pela Secretaria da Educação, pela Câmara Municipal, pelo Ministério Público, Sindicatos, entidades sociais ou religiosas ou por qualquer cidadão brasileiro.
b) Função Propositiva – Procura definir junto ao Executivo as políticas públicas na área da educação e planejamento educacional.
c) Função Mobilizadora – Mobiliza e compartilha com a sociedade as ações do Estado, do Município, da Família e da própria sociedade para uma educação de qualidade.
d) Função Deliberativa – Delibera junto a Secretaria da Educação, conforme determina o Sistema Municipal de Ensino, questões relativas a criação, ampliação, desativação e localização de escolas, entre outras ações.
e) Função Normativa – É a principal função do Conselho, sendo também a mais difícil de exercer, pois depende de técnicos especialistas na área. De acordo com a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, compete ao Conselho baixar normas complementares para o seu sistema de ensino. É o Conselho quem autoriza o funcionamento de escolas municipais nos cursos de Educação Infantil: Creches e Pré-escola; Ensino Fundamental I e II; EJA I e II. Autoriza também a Educação Infantil de escolas privadas.
Portanto, o Conselho Municipal de Educação deve ser a caixa de ressonância de todas as demandas, de todos os problemas, de todas as reflexões que se produzem no município quanto à educação de seus cidadãos, de suas cidadãs e da própria comunidade. Não está acima nem abaixo da Secretaria, mas ao lado desta, para juntos trabalhar para executar o Plano Municipal de Educação – PME. O PME não é plano de governo nem de estado para a rede municipal de ensino, é um Plano de Estado para toda a educação no município. O Conselho tem participação primordial na composição do Plano.
O Conselho tem imúmeras atribuições, porém estas serão discutidas e analisadas durante as reuniões mensais, quando estivermos estudando o Regimento Interno do Colegiado. Somos filiado à UNCME – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, mantemos o Regime de Colaboração com o Conselho Estadual de Educação, com o Conselho Nacional, participamos de Forum e Conferência Estadual de Educação. Finalmente, ser conselheiro(a) é, acima de tudo, ser crítico e formulador das políticas educacionais.
Fonte: Módulo 2 do MEC para formação de conselheiros da educação.
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