Por: Rubens Nascimento O direito de propriedade sofre restrições ao seu exercício, impostas pelo interesse coletivo e pelo interesse individual. As relações de vizinhança restringem o exercício da posse pelo interesse individual. Os direitos reais de vizinhança constituem-se em direitos e deveres entre os confinantes. Interferências prejudiciais à segurança, à saúde e ao sossego podem ocorrer resultando em conflitos de vizinhança classificados em ilegais, abusivos e lesivos. Os atos ilegais resultam em um dano concreto […]