A criação de um perfil falso em rede social, por si só, configura lesão à honra subjetiva da pessoa e gera indenização por dano moral. Foi esse o entendimento da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao confirmar uma decisão de primeira instância. No caso, uma servidora pública municipal é acusada de criar, em 2009, um perfil falso no Orkut de uma servidora estadual. A criadora da página foi condenada por […]