Após perceber o equivoco, a Procuradoria Regional Eleitoral, que tinha proposta Ação de Perda de Cargo Eletivo por Infidelidade Partidária, em face do Presidente da Câmara de Vereadores de Condeúba, Carlito José Pereira, requereu a desistência da presente ação por entender que a situação do vereador Carlito José Pereira se enquadra na hipótese de justa causa prevista no art. 1º, § 1º, II, da Resolução TSE nº 22.610/2007. Assim, o pedido de desistência feita pela […]