O crime de captação ilícita de sufrágio popularmente chamado de compra de votos está previsto no artigo 41 A da Lei das Eleições, a Lei nº 9.504/1997. A captação de sufrágios (votos), em regra ocorre quando os políticos que tem a sua candidatura habilitada pela justiça eleitoral buscam captar mais eleitores que se identifiquem com a sua proposta de governo, com o intuito de receber o seu voto e assim vencerem as eleições que estão […]