O sábado não será mais considerado descanso remunerado para os bancários. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria de votos, nesta sexta-feira (25), que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários, inclusive para quem faz jornada de oito horas, será de 180 horas e 220 horas. Antes, eram considerados divisores menores, de 150 e 200. A decisão é favorável aos bancos porque as horas extras só passam a ser […]