Guajeru: Parecer do MP é favorável à cassação do registro de candidatura de Dr. Jorge Ubiraja

Na última quinta-feira, 27, o Promotor Eleitoral da 93ª Zona Eleitoral, Dr. Gean Carlos Leão, expediu parecer favorável à ação movida pela coligação “Rumo novo com a força do povo” que tem o professor Gilmar Rocha Cangussu (Gil Rocha) como candidato de oposição pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O Ministério Público considerou procedente as denúncias feitas contra o atual prefeito, e candidato à releeição, Dr. Jorge Ubiraja, e opinou pela aplicação de multa e cassação do registro de sua candidatura.

Segunda a denúncia o atual prefeito estaria propalando em sua propaganda eleitoral, através de carro de som, fatos inverídicos acerca da suposta inelegibilidade do candidato petista, visando com isso gerar um ‘falso estado mental perante o eleitorado’, o que, segundo Dr. Gean Leão, estaria afetando a igualdade de condições da disputa eleitoral no município. Diante disso, a liminar requerida pela coligação supra citada foi favorável à suspensão da propaganda eleitoral que fazia as referidas acusações. Em sua defesa o acusado declarou que a mensagem veiculada em sua propaganda eleitoral teve por finalidade esclarecer ao eleitorado da realidade dos fatos, acreditando não ter gerado com isso nenhum benefício em seu favor.

Na questão que trata do processo de demissão do candidato oposicionista, uma vez que este é funcionário público, o Ministério Público considerou abusiva a ação tomada pelo gestor municipal e destacou: “… ao demitir o servidor Gilmar Rocha Cangussu, único candidato que lhe faz oposição, e ao propalar em sua propaganda eleitoral uma suposta inelegibilidade do referido candidato por conta dessa demissão, teria abusado do poder de autoridade, sujeitando-se à multa e à cassação do registro ou do diploma (art.73, §4º e §5º. Lei 9.504/97).

Segundo o acusado, a demissão do servidor em virtude de um processo administrativo disciplinar instaurado contra o servidor por este faltar ao serviço por um período superior a 30 dias, o qual recomendou a pena de demissão. Para o MP o ato do investigado foi arbitrário, revelando abuso de poder político e tendo como único objetivo interferir na disputa eleitoral. “O fato é grave. Não se trata de ter demitido um servidor temporário ou concursado (o que por si só já caracterizaria a conduta vedada). Cuida-se da demissão de um servidor público que é candidato ao cargo de Prefeito, efetivada pelo atual Prefeito – o investigado, candidato à reeleição. De sorte que o investigado usou a máquina administrativa não pensando no interesse público, mas, sim, no interesse de sua própria candidatura…” Destacou o Promotor Gean Leão em seu parecer.

A decisão do Ministério Público será encaminhada ao Juiz Eleitoral que poderá acatar ou não o parecer do Promotor. Da decisão do Juiz Eleitoral ainda caberá recursos. “Penso que é muito provável que o juiz acolha o parecer do promotor e decida no mesmo sentido, pois, pelo que conheço, dificilmente o juiz caminha em sentido contrário ao que o promotor entende, embora seja plenamente possível.” Salientou o advogado Marcos Paulo Alves de Mello, consultado pelo Informe Cidade.

Fonte: Informe Cidade

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