Lei da Transparência: prazo para Municípios cumprirem a lei vai até o dia 27 de maio

Municípios com menos de 50 mil habitantes têm que, obrigatoriamente, cumprir com a Lei da Transparência até o dia 27 de maio. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) destaca que aqueles que não obedecerem ao prazo vão sofrer penalidades como a suspensão de recursos oriundos de transferências voluntárias e verbas de programas federais.

De acordo com a Lei Complementar (LC) 131/2009, todas as informações sobre a execução orçamentária e financeira dos entes federados – União, Distrito Federal, Estados e Municípios – devem estar acessíveis a qualquer cidadão por meio eletrônico, em uma página na internet. Tudo isso em tempo real.

Prefeituras que não possuam sites devem se adequar rapidamente para cumprir o prazo previsto na LC. A Lei da Transparência tem como objetivo promover e expandir a fiscalização das administrações públicas e assim evitar casos de corrupção. Qualquer cidadão pode denunciar quem não cumprir a legislação para o Ministério Público.

A legislação
A LC 131/2009 ampliou os mecanismos de transparência previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – 101/2000. Nela está presumido o incentivo à participação popular nas discussões sobre o dinheiro público. Esta legislação também define prazos para a prestação de contas.

A Lei passou a exigir o relatório resumido de execução orçamentária e financeira, bem como informações a respeito de toda e qualquer despesa, lançamento e recebimento de receita de maneira imediata.

A LRF diz também que a “União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas da Lei Complementar”.

Apesar da ajuda estar contida na LC, após 12 anos da LRF, a União ainda não proporcionou assessoria aos Municípios por meio de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e transferência de tecnologia.

Prazos
A Lei Complementar 131/2009 estabeleceu diferentes prazos: um ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100 mil habitantes; dois anos para os Municípios entre 50 mil e 100mil habitantes e quatro anos para os Municípios com menos de 50 mil habitantes.

Fonte: CNM

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