Condeúba: PME – Meta 7 da PLC 103.2012

Por: Professor Agnério Souza

pmeFomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria no fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:

Anos iniciais do Ensino Fundamental para 2015 – 5.2; 2017 – 5.5; 2019 – 5.7 e 2021 – 6.0. Anos finais do Ensino Fundamental para 2015 – 4.7; 2017 – 5.0; 2019 – 5.2 e 2021 – 5.5. Ensino Médio para 2015 – 4.2; 2017 – 4.7; 2019 – 5.0 e  2021 – 5.2.

Diretriz – Melhoria da qualidade da educação

Diagnóstico da educação – Avaliação tradicional ainda predominante na educação básica. Falta de implantação de novas tecnologias e novas propostas pedagógicas. Falta de transparência da gestão democrática. Falta de capacitação de pessoal técnico nas secretarias de escolas. Falta de segurança no combate à violência nas escolas. Não participação da família na comunidade escolar. Falta de reforço nas disciplinas básicas: Português e Matemática.

Meta Municipal 1

Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria no fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir o IDEB até 2021 no Ensino Fundamental I em 6.0; no Fundamental II em 5.5 e no Ensino Médio em 5.2.

Estratégias

1.1)       Induzir processo continuo de autoavaliação nas escolas de educação básica, por meio de constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais de educação e o aprimoramento da gestão democrática.

1.2)       Conjuntamente com o governo Federal e Estadual executar planos de ações com o intuito de melhorar a gestão educacional, à formação de professores e profissionais ao serviço de apoio escolar e a ampliação e desenvolvimento de recursos pedagógicos

1.3)       Fomentar em parceria com o governo Federal e Estadual a implantação de tecnologias educacionais para a educação infantil, para o ensino fundamental e para o ensino médio, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas.

1.4)       Garantir a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando a ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática.

1.5)       Criar programa de formação inicial e continuada para o pessoal técnico que atua na Secretaria de Educação e nas escolas.

1.6)       Em parceria com o governo Federal e Estadual garantir política de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas e a adoção de providências adequadas que promovam a construção de cultura de paz e ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade.

1.7)       Consolidar a educação escolar no campo de comunidades quilombola,.respeitando a articulação de ambientes escolares e comunitários e a identidade cultural das mesmas.

1.8)       Mobilizar as famílias e a sociedade civil, a fim de que estas participem do processo de formação e avaliação dos alunos da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

1.9)       Articular ações da área de educação com as áreas de saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura.

1.10)    Promover, com especial ênfase, a formação de leitores e leitoras e capacitar pessoal para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem dos alunos.

1.11)    Aprimorar as práticas de ensino das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática respeitando o programa de aprendizagem de cada nível de ensino, fortalecendo o incentivo a leitura e interpretação de textos e atividades que estimulem o raciocínio lógico dos estudantes.

Comissão – Adeildo, Regina Amorim, Aparecida Coutinho, Milta e Adailton Vieira.

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