Por: Dermeval Filho
Na primeira semana, dois casos de tentativa de homicídio foram julgados; meta é sentenciar até novembro, maior número de casos envolvendo esse tipo de crime
Fotos: Dermeval Filho | Ddez
A comarca de Condeúba, após um período de quase cinco anos, volta a realizar um júri popular em sua sede. A falta de um juiz titular nesse intervalo fez com que vários processos ficassem parados à espera de julgamento, no entanto, desde outubro de 2013, com a chegada do Dr.Tadeu Santos Cardoso, juiz titular da comarca, e com a presença constante do representante do Ministério Público, o Dr.Carlos Robson Oliveira Leão, os interessados passaram a ter os respectivos processos acompanhados mais de perto e a esperança de terem suas decisões sentenciadas em menor espaço de tempo.
Visando dar maior celeridade aos processos acumulados nesse período e com o objetivo de atender a Meta ENASP do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o judiciário realizou na última terça-feira 13, o primeiro júri, em uma série previstos para julgamento até novembro, atendendo a exigência do CNJ.
A Meta ENASP prevê o despacho de processos ingressados até 31/12/09 por exigência do CNJ, em que são levados a júri popular, os casos de homicídios e tentativas de homicídio. Nessa primeira semana, foram levados a júri, dois casos de tentativa de homicídio na sede do Fórum Desembargador Jaime Bulhões, procedentes do município de Piripá, pertencente a essa comarca.
De acordo com o escrivão, Antônio Alves de Almeida, a presença constante do Magistrado na Comarca e o aumento no ritmo dos trabalhos, tem dado andamento e celeridade aos processos, no entanto, foi grande o acúmulo de casos após um período de quase cinco anos; o que requer tempo para que todos os interessados tenham despachados e atendidos os respectivos processos, informou o servidor.
Entenda em dez passos, como funciona um júri popular
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- 1 – O que é julgado
O júri popular julga os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados.
São eles:
– homicídio doloso
– infanticídio
– participação em suicídio
– aborto
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- 2 – Quem pode ser jurado
Podem alistar-se para participar de julgamentos os cidadãos maiores de 18 anos de ‘notória idoneidade’, ou seja, sem antecedentes criminais. A Justiça pode pedir a autoridades locais, associações e instituições de ensino que indiquem pessoas para exercer a função.
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- 3 – Como os jurados são escolhidos
De 10 a 15 dias antes da reunião entre os jurados, o juiz realiza um sorteio para selecionar 25 pessoas previamente alistadas, do qual participam representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública.
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- 4- A instalação do júri
No dia do julgamento, devem comparecer ao tribunal os 25 jurados sorteados, assim como as testemunhas convocadas e o réu. Geralmente os juízes reservam assentos para a imprensa e o público em geral – se a procura é grande, são distribuídas senhas para ingresso no fórum.
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- 5-A seleção dos jurados
Em uma urna, são colocados os nomes dos 25 jurados pré-selecionados. O juiz, então, retira sete cédulas para a formação do conselho de sentença. À medida que os nomes são anunciados, a defesa e o Ministério Público podem recusar três jurados cada. As partes não precisam motivar a recusa.
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- 6- A ordem do júri
Os depoimentos começam pela vítima, se for possível. Depois, são ouvidas as testemunhas de acusação e, por último, as de defesa. Os jurados também podem, por intermédio do juiz, fazer perguntas à vítima e às testemunhas.
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- 7- O réu é interrogado
Após as testemunhas, o réu será interrogado, se estiver presente. Fazem perguntas, nesta ordem: Ministério Público, assistente e defesa. Os jurados também podem formular questões, por intermédio do juiz.
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- 8- O confronto
Encerrados os depoimentos, é a vez do Ministério Público e do assistente fazerem a acusação. Depois, fala a defesa. Cada parte tem uma hora e 30 minutos para fazer a exposição. Depois disso, há uma hora para a réplica da acusação e mais uma hora para a tréplica da defesa. As duas partes podem abdicar da segunda fase de debates.
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- 9 – A decisão
Os jurados e o juiz se reúnem em uma sala secreta para decidir se o réu deve ser culpado ou absolvido. Por meio de cédulas ‘sim’ e ‘não’, o conselho de sentença responde a perguntas formuladas com base na materialidade do fato e na autoria ou participação do réu.
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- 10 -O juiz define a pena
Em caso de condenação, o juiz que preside a sessão é responsável por fixar a pena-base, considerando os agravantes ou atenuantes. No caso de absolvição, ele mandará colocar o réu em liberdade, revogará as medidas restritivas decretadas e determinará medida de segurança cabível, se for o caso.
Fotos: Dermeval Filho | Ddez
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