Condeúba: Em novo decreto Prefeitura flexibiliza o funcionamento do comércio, porém com restrições

A prefeitura de Condeúba decidiu flexibilizar as medidas de restrição no comércio adotadas para evitar a disseminação do novo coronavírus na cidade.Nessa quarta-feira (22), o município publicou um novo decreto que libera o funcionamento de diversos comércios. A cidade não tem nenhum caso confirmado da Covid-19 de acordo o último boletim divulgado pela Secretaria de Saúde Municipal.

O novo decreto é válido por 15 dias, de 22 de abril a 06 de maio, e fica autorizado o funcionamento do comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo-se restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios.

Desde que respeitem as regras previstas para conter a propagação do novo coronavírus, os estabelecimento liberados para funcionar a partir desta quarta (22) são: serviços de saúde, óticas, farmácias, assistência médica e hospitalar, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, lojas de venda de alimentação para animais, distribuidores de gás, tratamento e abastecimento de água, lojas de venda de água mineral, sorveterias, padarias, segurança privada, serviços funerários, instituições bancárias, casas lotéricas, correspondentes bancários, cooperativas de crédito, postos de combustível, lojas de conveniência de postos de gasolina, borracharias, cadeias produtivas, casas de peças, acessórios automotivos, oficinas mecânicas, casas de materiais de construção, empresas do setor de serviços, profissionais liberais, barbearias, salões de beleza, estéticas e similares, eletrodomésticos, móveis, refrigeração, armarinhos, livrarias, papelarias, eletroeletrônicos, vestuários, calçados, cosméticos, joalherias, embalagens, artesanatos, floriculturas, utilidades domésticas no âmbito do Município.

O comércio em geral deverá funcionar, obrigatoriamente, com horário de atendimento presencial das 08 horas às 17 horas.

A condição para o funcionamento é que os estabelecimentos adotem medidas de prevenção, como intensificar ações de limpeza, disponibilizar produtos de assepsia aos clientes, equipamentos de proteção individual e produtos de assepsia aos funcionários, ações de distanciamento entre os consumidores e controle para evitar a aglomeração de pessoas, além de divulgar medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Em estabelecimentos de pequeno porte, tais como barbearias, salões de beleza e similares, o atendimento deverá ser agendado, a fim de evitar aglomerações, sendo obrigatório a higienização imediata de cadeiras e utensílios/equipamentos após cada atendimento, descartando-se, então, os itens utilizados individualmente.

As atividades letivas, nas unidades de ensino na rede pública municipal continuam suspensas por período indeterminado.

Continua suspenso o atendimento presencial em bares, clubes, associações recreativas e similares, hotéis e hospedarias, para pessoas oriundas de municípios com casos confirmados de coronavírus, casas de eventos e demais locais de eventos de qualquer natureza, atividades em todas as modalidades de academias, associações e sindicatos rurais e/ou comunitárias, cursos em geral, inclusive de reforço escolar e feiras livres para feirantes/comerciantes provenientes de outros municípios.

Confira todas as medidas do Decreto Nº 29 neste link.

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