Beneficiário do auxílio emergencial que tiver renda acima de R$ 28.559,70 em 2020 terá que devolver o dinheiro em 2021

Trabalhadores informais que receberem o auxílio emergencial de R$ 600 este ano poderão ter que devolver o dinheiro em 2021. Isso vale para aqueles que tiverem renda tributável acima de R$ 28.559,70, em 2020.

A forma como essa devolução será feita ainda está sendo estudada pela Receita Federal. “O assunto será objeto de normatização pela Receita e, assim que publicado, será comentado”, informou o órgão.

Essa devolução foi uma contrapartida oferecida pelo Senado para retirar a exigência que havia sido imposta pelo governo federal para o recebimento do auxílio. Inicialmente, o governo havia colocado como critério de elegibilidade para o benefício que o trabalhador não tivesse declarado renda superior a R$ 28.559,70, em 2018.

De acordo com o projeto de lei aprovado no Senado em 22 de abril, o beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano de 2020, rendimentos tributáveis em valor superior à primeira faixa da tabela progressiva anual de Imposto de Renda Pessoa Física (R$ 28.559,70) fica obrigado a apresentar a declaração anual em 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do auxílio.

O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 15 de maio.

Fonte: Extra

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