A União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), entidade de direito privado, representativa dos Conselhos Municipais de Educação de todo o território brasileiro, vem por meio desta Carta, solicitar aos Deputados Federais e Senadores que representam o povo brasileiro na Câmara dos Deputados e no Senado, respectivamente, que aprovem o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)¹ , levando em consideração a sua importância para a efetivação da Educação pública com qualidade e equidade.
Considerando que a aprovação do Fundeb em 2007, através da Lei Federal no 11.494/2007, ampliou a destinação de um aporte de recursos importante para estados e municípios, mas que ao longo dos anos tornou-se como o Fundo para a manutenção e valorização dos professores em todo o território nacional, uma vez que a grande maioria dos entes utiliza os repasses para cumprir suas despesas com folha de pagamento.
Considerando que o Fundeb tem sua vigência até o final do ano de 2020, deixando os gestores municipais e estaduais com a incerteza de como organização os recursos orçamentários para Educação em 2021.
Considerando a situação pandêmica que vivemos mundialmente, mas que tem afetado o Brasil de forma avassaladora, na qual muitas vidas estão sendo ceifadas e as desigualdades sociais estão cada vez mais potencializadas, o que ampliará o papel social das escolas públicas, necessitando, desta forma, um maior aporte financeiro para a efetivação de políticas educacionais.
Considerando que nos dias 22 e 23 de junho do corrente ano, reunimos diariamente (de forma virtual) cerca de 2.200 Conselheiros de Educação de todos os estados durante no II Fórum Nacional dos Presidentes de Conselhos Municipais de Educação, sendo que uma das mesas contou com a temática do novo Fundeb e, dentre outros, tivemos a presença da Deputada Federal Professora Dorinha Seabra Rezende, relatora da PEC no 15/2015, que apresentou as linhas gerais do novo relatório e pode ouvir dos presentes nossas defesas históricas.
Diante do exposto, a UNCME Nacional reitera à Câmara de Deputados e ao Senado, o posicionamento do conjunto de Conselheiros Municipais de Educação presentes no II Fórum Nacional dos Presidentes de Conselhos Municipais de Educação, a respeito do novo Fundeb é que:
- o mesmo seja incluído de forma permanente no texto da Constituição Federal, com vigência a partir de 2021;
- a complementação da União aos estados e municípios mantenha a redação do relatório inicial, que ampliaria o repasse para 20% já no 1o ano de vigência do Fundo e que progressivamente seria ampliada, até atingir o patamar de 40% desta complementação;
- o Salário-educação não pode, em hipótese alguma, ser utilizado para compor a cesta de impostos do novo Fundo, uma vez que o mesmo já representa um importante recurso na organização de programas suplementares à Educação;
- o condicionamento de ampliação da complementação esteja vinculado a critérios de desempenho seja retirado urgentemente, uma vez que o mesmo ampliaria ainda mais as desigualdades educacionais;
- amplie e consolide o papel dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, como instrumentos de acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos deste Fundo;
- seja aplicado de forma exclusiva na Educação Básica pública, sem direcionamento, em hipótese alguma, para o setor privado;
- ocorra a implementação do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) e o Custo Aluno Qualidade (CAQ) até 2024, de acordo com a Lei Federal no 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação ).
Por fim, a UNCME Nacional ressalta a urgência da aprovação deste novo Fundeb, para que possamos de fato transpor as desigualdades sociais e educacionais históricas que acompanham o povo brasileiro. Entendendo, ainda, a constante luta que travamos diariamente dentro de cada Colegiado, a fim de efetivarmos a Educação com qualidade social, mas que garanta a equidade e seja a condutora da justiça social a que nossas crianças, jovens e adultos têm o direito!
Diretoria Nacional da UNCME
¹ Fundo de natureza contábil, composto, quase em sua totalidade, por recursos provenientes dos impostos e das transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, que beneficia 38,3 milhões de matrículas da Educação Básica pública em todo o país.
Fonte: União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME)
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