Governo altera regra para concessão de seguro-desemprego

carteira de trabalho

O governo alterou uma das regras para a concessão de seguro-desemprego. O trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro de um período de dez anos, terá que fazer curso com o mínimo de 160 horas para receber o pagamento. Antes, o curso deveria ser feito a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego no prazo de dez anos. A alteração está no Decreto n° 8.118 publicado na edição de sexta-feira (11) do Diário Oficial da União. Segundo a Agência Brasil, o curso, com o mínimo de 160 horas, deve ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. Em 2012, o Decreto n° 7.721, de 16 de abril, havia instituído a condicionalidade do curso. O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa para auxiliá-los na manutenção e na busca de emprego e inclui ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Fonte: Bahia Notícias

AVISO: O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.

Deixe um comentário

Adicione seu comentário abaixo . Você também pode assinar estes comentários via RSS.

Seu email não será divulgado. Os campos que estão * são obrigatórios.