Feriados: Prefeitura de Condeúba divulga Lei dos Feriados Municipais

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CONDEÚBA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Condeúba – Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Para os efeitos do que dispõe a Legislação Federal aplicável, fica ratificado como feriado municipal o dia quatorze de Maio, data em que se comemora o aniversário da emancipação político-administrativa do Município.

Art. 2º – São declarados feriados religiosos, no Município, as seguintes datas:

I – Sexta-Feira Santa ( data móvel);

II – Santo Antônio de Pádua, padroeiro da cidade – 13 (treze) de Junho;

III – Bom Jesus da Lapa – 06 (seis) de Agosto;

IV – Dia do Evangélico, Lei Municipal nº – 724/2005 ( data móvel)

Confira abaixo o texto completo da LEI Nº 877.

https://ddez.com.br/wp-content/uploads/2016/01/LEI-N-877-FERIADOS.pdf

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