Construção Civil – “Regularização da Obra junto a Receita Federal”

construcao-civil

O término de uma obra é motivo de muita alegria, mas requer também bastante atenção. Isso porque, é chegada a hora de regularizar junto a Receita Federal.

Ao concluir uma obra, o dono do imóvel, o construtor ou incorporador iniciam um ciclo de idas e vindas às Agências da Receita Federal para conseguirem obter a certidão de regularidade da obra para com a Previdência Social.  A avaliação da regularidade de obras na construção civil decorre de uma densa legislação redigida sob uma linguagem técnica, o que torna complexa a análise do tema.

O responsável pela obra deverá ter muito cuidado para evitar penalidades pecuniárias pelo fato de inadimplemento dessa obrigação, mesmo para quem fez a arrecadação da previdência social durante o período de construção, é preciso ao final da obra apresentar as justificativas.

Quando inicia uma obra é necessário fazer um cadastro junto a Receita Federal. Ela lhe fornece a matricula CEI (Cadastro Especifico do INSS), que é como a “conta corrente” da obra. Nela, o responsável vai recolher todo INSS referente a sua mão de obra.

E é preciso esta atento a dois fatores importantes:

Registro deve ser formalizado em até 30 dia, a partir do inicio das atividades;
Classificação da obra (essa determina o valor da contribuição da previdência social e evitar possíveis penalidades)

As classificações são:

– construção

– demolição

– reforma

– ampliação de edificação

– benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo

Com a matrícula CEI em mãos, chegou a vez de realizar uma avaliação do projeto e do Habite-se, esse é o primeiro passo para garantir o recolhimento correto do INSS. Pois ao final da obra é comum que ocorra recolhimento errado e avaliações equivocadas de área construída, caso a etapa de avaliação não tenha sido feita.

Ao cadastrar a sua obra, a Receita Federal prevê a utilização de um mínimo de mão de obra, de acordo com o projeto apresentado. Assim, se por acaso você não precisar de tantos funcionários isso deve ser justificado, ou então seu INSS permanece inalterado, o projeto que tem a documentação avaliada desde o início pode gerar grandes descontos do INSS.

Para essa análise é preciso de um conhecimento sobre a Normativa 971/2009 da Receita Federal. Que em seus mais de 500 artigos apresentam possibilidades para reduzir o INSS dos seus clientes. Com a análise poderemos ter áreas redutoras, como sacadas ou estacionamentos que erguidas tem um custo de mão de obra inferior, essas são consideradas áreas redutoras no final da obra, afinal o tempo e a mão de obra para erguer uma sala com paredes é bem diferente de uma garagem com telhados, então o recolhimento do INSS também será diferente.  Mas além dessas áreas há muitas coisas que diminuem o seu INSS. Por exemplo, as notas de empresas de concreto apresentadas a Receita Federal tem um abatimento de 5% do INSS.

Mas nada por aqui é simples e fácil, quando você apresenta o projeto de sua obra é preciso especificar como isso acontecerá, com todos os detalhes da obra e quantidades de funcionários, por isso a análise previa do projeto é tão importante.

E se você já começou a obra, o que deve fazer? Procurar um especialista, ele vai poder puxar um extrato analítico da Matricula CEI, que junto com seu projeto e Habite-se serão avaliados, buscando uma orientação Jurídica evitando assim a prorrogação e multiplicação de problemas, que muitas vezes significa mais despesas com a imposição de penalidades pecuniárias.

É sempre bom lembrar que não acontecendo a regularização junto a Receita Federal, você não poderá Registrar o seu Imóvel em um cartório de imóveis. Então mãos a obra!

Andressa Ribeiro de Sousa
OAB/MG 127.405
Pós graduada em Direito Tributário

AVISO: O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.

Deixe um comentário

Adicione seu comentário abaixo . Você também pode assinar estes comentários via RSS.

Seu email não será divulgado. Os campos que estão * são obrigatórios.